Voltar para busca
5003111-34.2026.8.08.0021
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2026
Valor da Causa
R$ 2.215.420,92
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 EXECUTADO: RV CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, JACKSON GOMES DE ARAUJO, REINALDO DOS REIS VICARI DESPACHO Considerando os argumentos expendidos pelo exequente e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5003111-34.2026.8.08.0021 defiro a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação para cumprimento das seguintes diligências na forma e prazo legal: a) CITE(M) O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) de todos os termos da ação supracitada e, para NO PRAZO DE 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$ 2.215.420,92 (Dois milhões, duzentos e quinze mil, quatrocentos e vinte reais e noventa e dois centavos.) b)TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação dos bens do(s) executado(s), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o mesmo. Não sendo encontrado(s) o(s) executado(s), mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) executado(s), nos 10(dez) dias subsequentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos, para efeito de citação na forma do art. 830 do CPC; c) Não se levará a efeito a penhora quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, hipóteses em que o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor. Adverte-se, ainda, que o executado poderá embargar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação e que, no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como se abster de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Intimem-se. Diligencie-se. Guarapari-ES, 11 de maio de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito
13/05/2026, 00:00Juntada de Outros documentos
12/05/2026, 16:32Expedição de Mandado - Citação.
12/05/2026, 16:04Expedição de Mandado - Citação.
12/05/2026, 16:04Expedição de Intimação - Diário.
12/05/2026, 15:11Proferido despacho de mero expediente
11/05/2026, 17:51Conclusos para despacho
11/05/2026, 11:52Juntada de certidão
05/05/2026, 22:13Juntada de Petição de petição (outras)
06/04/2026, 11:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
26/03/2026, 00:10Publicado Intimação - Diário em 26/03/2026.
26/03/2026, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RV CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, JACKSON GOMES DE ARAUJO, REINALDO DOS REIS VICARI CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5003111-34.2026.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
24/03/2026, 21:08Expedição de Certidão.
24/03/2026, 21:06Distribuído por sorteio
19/03/2026, 17:27Documentos
Despacho
•11/05/2026, 17:51