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5000487-94.2022.8.08.0039
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 12.281,87
Orgao julgador
Pancas - Vara Única
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação eletrônica em 04/05/2026.
05/05/2026, 00:03Conclusos para decisão
04/05/2026, 09:24Expedição de Certidão.
04/05/2026, 09:24Juntada de Petição de embargos de declaração
04/05/2026, 08:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026
01/05/2026, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: LIVIA MORAIS ELEOTÉRIO INTERESSADO: STONE PAGAMENTOS S.A., BANCO C6 S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO TEIXEIRA MACHADO - ES23188 Advogado do(a) INTERESSADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 DESPACHO Tendo em vista que a requerida Stone Pagamentos S.A. efetuou o depósito parcial do valor executado, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000487-94.2022.8.08.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se os executados, para que efetuem o pagamento integral da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar que o não pagamento no prazo assinalado implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, aplicada no âmbito do Juizado Especial conforme o art. 52, V, da Lei nº 9.099/1995. No mesmo prazo, poderá o executado apresentar embargos à execução, na forma do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995. Efetuado o depósito do valor devido, expeça-se alvará em favor do exequente. Decorrido o prazo assinalado, intime-se o exequente para informar se seu crédito foi satisfeito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, em caso de silêncio, presumir-se quitada a obrigação. Após, conclusos. Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito
01/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/04/2026, 08:36Proferido despacho de mero expediente
24/04/2026, 14:28Conclusos para decisão
14/04/2026, 10:15Juntada de Petição de petição (outras)
30/03/2026, 09:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 00:02Publicado Intimação - Diário em 27/03/2026.
27/03/2026, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: LIVIA MORAIS ELEOTÉRIO Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO TEIXEIRA MACHADO - ES23188 INTERESSADO: STONE PAGAMENTOS S.A., BANCO C6 S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO P Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000487-94.2022.8.08.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
25/03/2026, 12:52Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/03/2026, 12:51Documentos
Despacho
•24/04/2026, 14:28
Despacho
•24/04/2026, 14:28
Execução / Cumprimento de Sentença
•10/11/2025, 14:26
Acórdão
•30/09/2025, 16:33
Despacho
•24/06/2025, 00:43
Decisão
•28/06/2024, 15:10
Sentença
•21/09/2023, 17:17
Decisão
•24/04/2023, 15:33
Despacho
•01/09/2022, 18:01