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5028738-04.2025.8.08.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2025
Valor da Causa
R$ 17.200,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
23/04/2026, 00:12Publicado Decisão em 22/04/2026.
23/04/2026, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: AMABILI DE SOUSA AZEVEDO - ES31002 REQUERIDO Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1793, - de 1047 a 1865 - lado ímpar, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO JOSE GARCIA - SP134719 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO A parte ré opôs Embargos de Declaração (id. 94489029) contra a decisão de id. 93593816, alegando que em tal ato houve omissão e erro de premissa fática. Pois bem. De todo o exposto, depreende-se que a parte ré elegeu a via inadequada para atacar a decisão de id. 93593816, eis que em sede de Juizados Especiais a previsão legal do manejo de embargos de declaração, conforme a norma contida no artigo 48 da Lei 9.099/95, é no sentido de guerrear sentença e não decisão interlocutória, razão pela qual conheço do recurso de id. 94489029, mas lhe nego seguimento posto incabível para os fins colimados. Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado Cumpra-se este Ato, servindo a mesma como carta (AR) ou mandado. DETERMINO, em consequência, o seu encaminhamento ao setor competente para postagem/Central de Mandados, observando-se a forma e o prazo previstos em lei. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5028738-04.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: PAULO JOAQUIM ESTEVAO Endereço: Rua Esperança, 05, Casa, Nova Esperança, CARIACICA - ES - CEP: 29157-504 Advogado do(a)
20/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
17/04/2026, 17:43Embargos de Declaração Não-acolhidos
17/04/2026, 15:34Conclusos para decisão
17/04/2026, 09:33Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/04/2026, 09:31Expedição de Certidão.
17/04/2026, 09:30Juntada de Petição de habilitações
07/04/2026, 09:20Juntada de Petição de embargos de declaração
06/04/2026, 14:26Juntada de certidão
27/03/2026, 12:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 00:22Publicado Decisão em 27/03/2026.
27/03/2026, 00:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5028738-04.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: PAULO JOAQUIM ESTEVAO Endereço: Rua Esperança, 05, Casa, Nova Esperança, CARIACICA - ES - CEP: 29157-504 REQUERIDO Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AVENIDA P
26/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
25/03/2026, 12:54Documentos
Decisão
•17/04/2026, 15:34
Decisão
•17/04/2026, 15:34
Decisão
•25/03/2026, 10:39
Decisão
•25/03/2026, 10:39
Decisão
•03/12/2025, 15:00
Decisão
•03/12/2025, 15:00