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5006918-89.2026.8.08.0012

Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2026
Valor da Causa
R$ 10.086,74
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

06/05/2026, 17:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026

23/04/2026, 00:14

Publicado Despacho - Mandado em 22/04/2026.

23/04/2026, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL SAO GERALDO LTDA - ME EXECUTADO: WEVERTON LUIZ PEREIRA DE ARAUJO DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO DE BENS Execução de Título Extrajudicial 1. EXECUTADO: WEVERTON LUIZ PEREIRA DE ARAUJO LOCAL DA DILIGÊNCIA: Nome: WEVERTON LUIZ PEREIRA DE ARAUJO Endereço: Avenida Expedito Garcia, 177, APTO 101, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-200 FINALIDADE: 1) CITAR A PARTE EXECUTADA acima descrita para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 03 (três dias), a importância de R$10,086.74, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento; 2) PENHORAR E AVALIAR o(s) bem(ns) da parte executada suficientes para garantir o crédito exequendo, e se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrar-se-á o respectivo auto, ficando o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a proceder à penhora nos dias e horários admitidos no art. 212 §2º CPC; 3) HAVENDO PENHORA, será designada audiência de conciliação, ocasião em que o executado poderá oferecer EMBARGOS. 4) DEPOSITAR os bens em mãos da parte exequente ou pessoa por ela indicada, com as devidas advertências, especialmente quanto a aplicação do art. 840 § 2º NCPC. Caso o(a) exequente não aceite tão ônus, o próprio executado ficará como depositário. ADVERTÊNCIAS AO (À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: A) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos), proceda-se à averbação dos mesmos nos órgãos competentes; B) Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade ( ENUNCIADO 14 DO FONAJE); C) Caso não seja efetuada a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor (art. 836, parágrafo 3º, do CPC); D) Não sendo encontrado o(a) executado(a), mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar a parte Executada, nos 10 (dez) dias subsequentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos, para efeito de intimação na forma do art. 830 do CPC (ENUNCIADO 37 DO FONAJE). E) Fica orientado o sr. oficial de justiça que veículo é bem móvel e, assim, a sua propriedade é informada pela tradição e não necessariamente pelo nome registrado junto ao DETRAN. Assim, deverá ser feita diligencia na garagem do executado, bem como procedida à penhora de qualquer veículo em sua posse. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26032416241505400000085959394 01 Planilha de débitos judiciais - LUISA RAMOS Documento de comprovação 26032416241611900000085959396 02 PROCURAÇÃO CESG Documento de comprovação 26032416241698300000085959398 03 CONTRATO SOCIAL CESG Documento de comprovação 26032416241785400000085959399 04 2023 2024 ficha luisa ramos Documento de comprovação 26032416241892200000085959402 05 2024 contrato luisa 301673 Documento de comprovação 26032416241980900000085961007 06 2024 hist luisa Documento de comprovação 26032416242097000000085961008 07 2024 14va pauta - LUISA RAMOS Documento de comprovação 26032416242189200000085961013 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26032514130089600000086034778 Intimação - Diário Intimação - Diário 26032514141718200000086034783 Petição (outras) Petição (outras) 26040714230445700000086844848 CENTRO EDUCACIONAL - Comprovante Eletrônico de Rendimentos OK Documento de comprovação 26040714230469500000086844850 Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465607 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5006918-89.2026.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de execução fundada em título extrajudicial. 2. CITE-SE E INTIME-SE o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito. 3. Fica o(a) devedor(a) ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito exequendo, com o depósito judicial a título de entrada correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do artigo 916 do CPC. 4. Não havendo o pagamento, deverá o Sr. oficial de justiça proceder de imediato a penhora de bens e sua avaliação, intimando o(a) executado(a). 5. Realizada a penhora, venham conclusos para a designação da audiência de que trata o art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95, intimando-se as partes e, especialmente, o(a) executado(a) sobre a faculdade de, em audiência, oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, caso o Juízo esteja seguro pela penhora ou por caução equivalente ao valor total pretendido pelo exequente (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). 6. Ultrapassadas sem êxito as determinações supra, intime-se a(o) exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que lhe aprouver, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. 7. Cumpra-se, servindo o presente como mandado. Cariacica (ES), data do registro no sistema. christina almeida costa Juíza de Direito

20/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

17/04/2026, 13:37

Proferido despacho de mero expediente

17/04/2026, 13:20

Conclusos para despacho

15/04/2026, 18:14

Juntada de Petição de petição (outras)

07/04/2026, 14:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026

27/03/2026, 00:24

Publicado Intimação - Diário em 27/03/2026.

27/03/2026, 00:24

Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL SAO GERALDO LTDA - ME EXECUTADO: WEVERTON LUIZ PEREIRA DE ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimação da p Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5006918-89.2026.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

26/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

25/03/2026, 14:14

Expedição de Certidão.

25/03/2026, 14:13

Distribuído por sorteio

24/03/2026, 16:24
Documentos
Despacho - Mandado
17/04/2026, 13:20