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5000175-35.2025.8.08.0065

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 13.036,00
Orgao julgador
Jaguaré - Vara Única
Partes do Processo
MARLENE NATALI BRAVIN
CPF 092.***.***-93
Autor
BMG
Terceiro
BANCO BMG SA
Terceiro
BANCO BMG S.A
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
Advogados / Representantes
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
OAB/MG 78069Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão

09/04/2026, 08:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026

31/03/2026, 00:08

Publicado Sentença em 31/03/2026.

31/03/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MARLENE NATALI BRAVIN REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 SENTENÇA / CARTA DE INTIMAÇÃO Diante do depósito efetuado pela ré (id.80814291) e da mani ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000175-35.2025.8.08.0065 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

30/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

27/03/2026, 11:43

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/03/2026, 08:33

Processo Inspecionado

27/03/2026, 08:33

Juntada de certidão

26/03/2026, 13:05

Conclusos para despacho

26/03/2026, 12:59

Juntada de Certidão

26/03/2026, 12:58

Expedição de Comunicação via central de mandados.

26/03/2026, 10:18

Processo Inspecionado

26/03/2026, 10:18

Proferido despacho de mero expediente

26/03/2026, 10:18

Conclusos para despacho

17/12/2025, 17:07

Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 317/2025

15/12/2025, 14:44
Documentos
Sentença
27/03/2026, 08:33
Sentença
27/03/2026, 08:33
Despacho
26/03/2026, 10:18
Despacho
26/03/2026, 10:18
Sentença
08/09/2025, 15:03
Sentença
26/06/2025, 15:12
Sentença
26/06/2025, 15:12
Decisão - Mandado
21/02/2025, 13:34