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5030015-54.2023.8.08.0035

Procedimento do Juizado Especial CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 26.400,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:16

Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:16

Decorrido prazo de ILDA ALVES MARIA em 17/04/2026 23:59.

18/04/2026, 00:12

Publicado Intimação - Diário em 06/04/2026.

06/04/2026, 00:11

Publicado Intimação - Diário em 06/04/2026.

06/04/2026, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026

02/04/2026, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026

02/04/2026, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: ILDA ALVES MARIA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) REQUERENTE: FABRICIO LIMA FIGUEIREDO - ES13754 Advogados do(a) REQUERIDO: ADRIANO SEVERO DO VALLE - ES14982, DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318, EVERALDO LUIS RESTANHO - SC9195 Advogado do(a) REQUERIDO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669 DECISÃO Conforme extrai-se dos Embargos de Declaração (ID 64029256), a parte embargante visa sanar omissão a fim de que seja deliberado acerca da fixação de honorários diante de sua atuação como defensor dativo. Pois bem. Os embargos declaratórios possuem como característica a invocação para que se desfaça obscuridade, contradição ou omissão (art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC). Assiste razão à embargante. O patrono Fabrício Lima Figueiredo (OAB/ES 13.754) foi nomeado pelo juízo e atuou diligentemente em todas as fases, inclusive apresentando contrarrazões ao Recurso Inominado (ID 67844596). A ausência de fixação de honorários dativos constitui omissão passível de correção. Para tanto, considerando os requisitos do art. 85 do CPC e o Decreto Estadual n° 2821/11, tenho por estabelecer os honorários advocatícios no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) — em prol do DEFENSOR DATIVO Fabrício Lima Figueiredo - OAB/ES 13.754. Posto isso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e DOU-LHES PROVIMENTO para suprir a omissão e estabelecer os honorários advocatícios em prol do defensor dativo, conforme fundamentação supra. Expeça-se a respectiva certidão. Fica a parte autora intimada para, em 10 dias, manifestar acerca da satisfação da obrigação. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 275 Parte A, - até 198 - lado par, Santa Helena, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-022 Nome: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: Rua do Lavradio, 71, 2 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 Requerente(s): Nome: ILDA ALVES MARIA Endereço: Rua SAO MATEUS, 206, SANTA INES, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-130 Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5030015-54.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

01/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: ILDA ALVES MARIA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) REQUERENTE: FABRICIO LIMA FIGUEIREDO - ES13754 Advogados do(a) REQUERIDO: ADRIANO SEVERO DO VALLE - ES14982, DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318, EVERALDO LUIS RESTANHO - SC9195 Advogado do(a) REQUERIDO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669 DECISÃO Conforme extrai-se dos Embargos de Declaração (ID 64029256), a parte embargante visa sanar omissão a fim de que seja deliberado acerca da fixação de honorários diante de sua atuação como defensor dativo. Pois bem. Os embargos declaratórios possuem como característica a invocação para que se desfaça obscuridade, contradição ou omissão (art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC). Assiste razão à embargante. O patrono Fabrício Lima Figueiredo (OAB/ES 13.754) foi nomeado pelo juízo e atuou diligentemente em todas as fases, inclusive apresentando contrarrazões ao Recurso Inominado (ID 67844596). A ausência de fixação de honorários dativos constitui omissão passível de correção. Para tanto, considerando os requisitos do art. 85 do CPC e o Decreto Estadual n° 2821/11, tenho por estabelecer os honorários advocatícios no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) — em prol do DEFENSOR DATIVO Fabrício Lima Figueiredo - OAB/ES 13.754. Posto isso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e DOU-LHES PROVIMENTO para suprir a omissão e estabelecer os honorários advocatícios em prol do defensor dativo, conforme fundamentação supra. Expeça-se a respectiva certidão. Fica a parte autora intimada para, em 10 dias, manifestar acerca da satisfação da obrigação. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 275 Parte A, - até 198 - lado par, Santa Helena, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-022 Nome: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: Rua do Lavradio, 71, 2 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 Requerente(s): Nome: ILDA ALVES MARIA Endereço: Rua SAO MATEUS, 206, SANTA INES, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-130 Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5030015-54.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

01/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

31/03/2026, 16:09

Expedição de Intimação - Diário.

31/03/2026, 16:09

Publicado Decisão em 31/03/2026.

31/03/2026, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026

30/03/2026, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ILDA ALVES MARIA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) REQUERENTE: FABRICIO LIMA FIGUEIREDO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5030015-54.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

30/03/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

27/03/2026, 14:14
Documentos
Decisão
26/03/2026, 13:38
Decisão
26/03/2026, 13:38
Petição (outras) em PDF
01/09/2025, 17:40
Acórdão
08/08/2025, 17:27
Despacho
18/07/2025, 12:58
Sentença
08/02/2025, 18:10
Decisão
04/04/2024, 07:43
Despacho
10/12/2023, 15:51
Decisão
30/10/2023, 07:43