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5010470-51.2026.8.08.0048

Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2026
Valor da Causa
R$ 4.960,58
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em 15/05/2026 23:59.

16/05/2026, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026

08/05/2026, 00:03

Publicado Notificação em 08/05/2026.

08/05/2026, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA REU: BRUNO EDUARDO DA COSTA RIBEIRO DESPACHO/CARTA/MANDADO Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis. DILIGÊNCIAS. Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo a parte requerida pessoa jurídica, Mandado - 5010470-51.2026.8.08.0048 cite-se, preferencialmente, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, de acordo com a Resolução CNJ nº. 455/2022. Não havendo não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, SERVIRÁ O PRESENTE DE CARTA DE CITAÇÃO. Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr. Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente à possibilidade de acordo. ADVERTÊNCIAS. Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil. A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC. O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC. Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e. TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita. DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA. Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC. Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 93306728 Petição Inicial Petição Inicial 26031920165075400000085653269 93306730 02 - Procuração Frois 19 12 2025 Documento de Identificação 26031920165042000000085653270 93306731 03 - Substabelecimento JANEIRO de 2026 Documento de Identificação 26031920165122600000085653271 93306732 04 - Estatuto SMC - 27.07.2022 Documento de Identificação 26031920165095500000085653272 93306733 05 - CONTRATO LATO SENSU - REGISTRADO EM CARTÓRIO - 2018 - 1284883_compressed Documento de Identificação 26031920165145200000085653273 93306734 BRUNO EDUARDO DA COSTA RIBEIRO Termo de adesão Arq Juncao Documento de Identificação 26031920165196300000085653274 93306736 BRUNO EDUARDO DA COSTA RIBEIRO Boletos Arq Juncao Documento de Identificação 26031920165245100000085653276 93306738 Boletos - Bruno Eduardo da Costa Ribeiro... Documento de Identificação 26031920165171400000085653278 93306737 BRUNO EDUARDO DA COSTA RIBEIRO IGPM ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO 2 SEM 2020 CONFORME CONTRATO Documento de Identificação 26031920165220300000085653277 93375763 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26032319132164700000085717115 93888237 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26032619053395100000086183252 93888237 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26032619053395100000086183252 93998369 Petição (outras) Petição (outras) 26032800144661700000086284527 94515777 Juntada de Guia Juntada de Guia 26040616142749300000086761644 Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito Nome: BRUNO EDUARDO DA COSTA RIBEIRO Endereço: desconhecido

07/05/2026, 00:00

Expedição de Carta Postal - Citação.

06/05/2026, 12:06

Expedição de Intimação - Diário.

06/05/2026, 12:02

Juntada de Certidão

01/05/2026, 00:39

Decorrido prazo de SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:39

Proferido despacho de mero expediente

19/04/2026, 08:37

Conclusos para despacho

16/04/2026, 17:19

Juntada de Petição de juntada de guia

06/04/2026, 16:14

Publicado Certidão - Intimação em 31/03/2026.

31/03/2026, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026

30/03/2026, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA REU: BRUNO EDUARDO DA COSTA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS MAGNO DE CAMPOS FROIS - MG77852 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5010470-51.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

30/03/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

28/03/2026, 00:14
Documentos
Despacho - Mandado
19/04/2026, 08:37