Voltar para busca
0004605-07.2017.8.08.0030
Reintegracao Manutencao De PosseProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2017
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para decisão
15/05/2026, 15:50Juntada de certidão
15/05/2026, 15:49Juntada de Certidão
13/05/2026, 00:10Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:10Juntada de Petição de petição (outras)
12/05/2026, 14:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
07/05/2026, 00:04Publicado Despacho em 06/05/2026.
07/05/2026, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS REQUERIDO: FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA, DANIELA DE PAULA CORREA Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO SERGIO CASTELLO BRANCO DAGOLA - ES23121, BRUNO CARNEIRO LOUZADA BERNARDO - ES16931, BRUNO ROBERTO VOSGERAU - PR61051, RAFAEL AGRELLO - ES14361, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a) REQUERIDO: DYENIFFR CORREIA DE OLIVEIRA - ES36244 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0004605-07.2017.8.08.0030 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Vistos. Considerando a oposição de embargos de declaração pela parte requerida, bem como a existência de matéria pendente de apreciação que pode influenciar diretamente o regular desenvolvimento do processo (eventual conexão), entendo necessária a prévia observância do contraditório. Diante disso, suspendo a audiência de instrução e julgamento anteriormente designada, até ulterior deliberação deste Juízo. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a possibilidade de deliberação com reflexos sobre o andamento processual. Comunique-se, com urgência, o cancelamento/suspensão da audiência na pauta, intimando-se as partes, procuradores e, se for o caso, as testemunhas eventualmente já convocadas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração e das demais providências cabíveis. Cumpra-se. LINHARES-ES, 4 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito
05/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
04/05/2026, 18:52Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2026 15:00, Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial.
04/05/2026, 15:04Proferido despacho de mero expediente
04/05/2026, 15:03Conclusos para despacho
28/04/2026, 14:07Expedição de Certidão.
28/04/2026, 14:07Juntada de Aviso de Recebimento
17/04/2026, 16:08Juntada de Certidão
10/04/2026, 00:12Documentos
Despacho
•04/05/2026, 15:03
Despacho
•04/05/2026, 15:03
Despacho
•27/03/2026, 14:46
Despacho
•18/11/2025, 14:42
Decisão
•05/02/2025, 19:34
Despacho
•13/05/2024, 20:51