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0000539-33.2017.8.08.0046
Acao Penal Procedimento SumarioOutras fraudesCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
São José do Calçado - Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026
05/05/2026, 00:08Publicado Decisão em 04/05/2026.
05/05/2026, 00:08Juntada de Outros documentos
04/05/2026, 17:24Expedição de Certidão.
04/05/2026, 15:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALCEMAR NOVAES DE FREITAS ROGERIO Advogado do(a) REU: EVARISTO ALMEIDA DA SILVA - ES19423 DECISÃO Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São José do Calçado - Vara Única Av. Heber Fonseca, s/nº, Fórum Desembargador Cassiano Castelo, João Marcelino de Freitas, SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - CEP: 29470-000 Telefone:(28) 35561252 PROCESSO Nº 0000539-33.2017.8.08.0046 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo patrono dativo Evaristo Almeida da Silva, em face da sentença de ID 79328194, que julgou extinta a punibilidade do réu pela prescrição da pretensão punitiva. O embargante sustenta a existência de omissão no julgado quanto ao arbitramento de honorários advocatícios pela sua atuação na defesa do acusado. Com efeito, os embargos são próprios e tempestivos, eis que opostos na data da intimação via sistema PJe. No mérito, assiste razão ao recorrente. O exercício do múnus de defensor dativo, nomeado pelo Juízo ante a ausência de Defensoria Pública estruturada para atender à demanda, impõe ao Estado o dever de remunerar o profissional, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público. Nesse diapasão, verificada a lacuna na sentença recorrida, o acolhimento dos aclaratórios é medida que se impõe para garantir a justa retribuição pelo trabalho desempenhado ao longo de quase uma década de tramitação processual. Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada e integrar o dispositivo da sentença de ID 79328194, que passa a vigorar com a seguinte redação complementar: "I - [...] II - [...] III - DISPOSITIVO [...] FIXO os honorários advocatícios em favor do defensor dativo, Dr. Evaristo Almeida da Silva (OAB-ES nº 19.423), no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem suportados pelo Estado do Espírito Santo, servindo a presente decisão como título executivo judicial. Expeça-se a respectiva certidão após o trânsito em julgado." Mantenho os demais termos da sentença incólumes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligencie-se. São José do Calçado-ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito
01/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/04/2026, 15:11Embargos de Declaração Acolhidos
30/04/2026, 13:48Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:20Conclusos para despacho
30/03/2026, 14:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: O PROMOTOR DE JUSTIA DE SO JOSE DO CALADO, PAULO SERGIO DO CARMO RODRIGUES REU: ALCEMAR NOVAES DE FREITAS ROGERIO SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São José do Calçado - Vara Única Av. Heber Fonseca, s/nº, Fórum Desembargador Cassiano Castelo, João Marcelino de Freitas, SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - CEP: 29470-000 Telefone:(28) 35561252 PROCESSO Nº 0000539-33.2017.8.08.0046 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Vistos e etc. I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO, n
30/03/2026, 00:00Juntada de Petição de embargos de declaração
27/03/2026, 18:04Expedição de Intimação - Diário.
27/03/2026, 17:10Juntada de Petição de petição (outras)
26/03/2026, 22:32Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2026, 16:28Extinta a punibilidade por prescrição
30/09/2025, 14:26Documentos
Decisão
•30/04/2026, 13:48
Decisão
•30/04/2026, 13:48
Sentença
•27/03/2026, 17:10
Petição (outras)
•26/03/2026, 22:32
Sentença
•17/03/2026, 16:28
Sentença
•30/09/2025, 14:26
Despacho
•19/03/2025, 18:17