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5013163-90.2024.8.08.0011
Embargos de Terceiro CívelEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 38.361,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
FABIANO A. MIRANDA
CNPJ 20.***.***.0001-37
AUTO GIRO VEICULOS
JULIANA ALTOE PACHECO
CPF 057.***.***-38
JULIO EDUARDO DE SOUZA
CPF 094.***.***-55
Advogados / Representantes
MAYARA COGO FREITAS
OAB/ES 22328•Representa: ATIVO
MARIA BRUINHARA PASSOS CRUZ
OAB/ES 22706•Representa: PASSIVO
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
OAB/ES 25360•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/04/2026, 13:48Transitado em Julgado em 29/04/2026 para FABIANO A. MIRANDA - CNPJ: 20.319.888/0001-37 (INTERESSADO), JULIANA ALTOE PACHECO - CPF: 057.879.017-38 (INTERESSADO) e JULIO EDUARDO DE SOUZA - CPF: 094.983.237-55 (INTERESSADO).
29/04/2026, 13:48Juntada de Certidão
29/04/2026, 00:19Decorrido prazo de JULIO EDUARDO DE SOUZA em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:19Decorrido prazo de FABIANO A. MIRANDA em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:19Decorrido prazo de JULIANA ALTOE PACHECO em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:19Publicado Intimação - Diário em 31/03/2026.
31/03/2026, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Diário - HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC. Honorários advocatícios na forma acordada. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do NCPC. e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de
30/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
27/03/2026, 19:51Homologada a Transação
07/01/2026, 15:38Conclusos para julgamento
17/12/2025, 17:09Expedição de Certidão.
17/12/2025, 17:09Proferido despacho de mero expediente
10/09/2025, 10:46Conclusos para despacho
09/09/2025, 12:23Documentos
Sentença
•07/01/2026, 15:38
Despacho
•10/09/2025, 10:46
Despacho
•11/02/2025, 12:45
Documento de comprovação
•27/01/2025, 15:21
Decisão - Mandado
•28/10/2024, 08:40
Despacho - Carta
•21/10/2024, 16:13
Documento de comprovação
•18/10/2024, 14:34
Documento de comprovação
•18/10/2024, 14:34
Documento de comprovação
•18/10/2024, 14:34