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0000047-21.2018.8.08.0009
Embargos A Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 147.323,95
Orgao julgador
Nova Venécia - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
CERAMICA BOA ESPERANCA LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-21
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
MURILO DOS SANTOS NASCIMENTO
OAB/ES 34016•Representa: ATIVO
EZUS RENATO SILVA CARDOSO
OAB/ES 21583•Representa: ATIVO
FELIPE MARTINS SILVARES COSTA
OAB/ES 10425•Representa: ATIVO
MARIA VICTORIA BARRETO CARNEIRO
OAB/ES 37354•Representa: ATIVO
LARA SANTANA SILVA
OAB/ES 29641•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO APELADO: CERAMICA BOA ESPERANCA LTDA RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. ADESÃO POSTERIOR Acórdão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0000047-21.2018.8.08.0009 APELAÇÃO CÍVEL (198)
30/03/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
12/12/2025, 13:14Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
12/12/2025, 13:14Expedição de Certidão.
12/12/2025, 13:11Juntada de Petição de pedido de providências
30/09/2025, 10:06Expedição de Certidão.
26/08/2025, 15:20Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
17/08/2025, 04:17Juntada de Petição de contrarrazões
10/06/2025, 11:37Expedição de Outros documentos.
10/06/2025, 11:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
28/05/2025, 00:54Publicado Certidão em 20/05/2025.
28/05/2025, 00:54Expedição de Certidão.
18/05/2025, 15:18Juntada de Certidão
18/05/2025, 15:18Decorrido prazo de CERAMICA BOA ESPERANCA LTDA em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
25/03/2025, 00:01Documentos
Decisão
•25/02/2025, 09:07
Despacho
•04/07/2024, 08:14
Sentença
•01/11/2023, 11:14
Despacho
•16/08/2022, 15:46