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0000047-21.2018.8.08.0009

Embargos A Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 147.323,95
Orgao julgador
Nova Venécia - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
CERAMICA BOA ESPERANCA LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-21
Autor
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
MURILO DOS SANTOS NASCIMENTO
OAB/ES 34016Representa: ATIVO
EZUS RENATO SILVA CARDOSO
OAB/ES 21583Representa: ATIVO
FELIPE MARTINS SILVARES COSTA
OAB/ES 10425Representa: ATIVO
MARIA VICTORIA BARRETO CARNEIRO
OAB/ES 37354Representa: ATIVO
LARA SANTANA SILVA
OAB/ES 29641Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO APELADO: CERAMICA BOA ESPERANCA LTDA RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. ADESÃO POSTERIOR Acórdão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0000047-21.2018.8.08.0009 APELAÇÃO CÍVEL (198)

30/03/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

12/12/2025, 13:14

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

12/12/2025, 13:14

Expedição de Certidão.

12/12/2025, 13:11

Juntada de Petição de pedido de providências

30/09/2025, 10:06

Expedição de Certidão.

26/08/2025, 15:20

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

17/08/2025, 04:17

Juntada de Petição de contrarrazões

10/06/2025, 11:37

Expedição de Outros documentos.

10/06/2025, 11:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025

28/05/2025, 00:54

Publicado Certidão em 20/05/2025.

28/05/2025, 00:54

Expedição de Certidão.

18/05/2025, 15:18

Juntada de Certidão

18/05/2025, 15:18

Decorrido prazo de CERAMICA BOA ESPERANCA LTDA em 03/04/2025 23:59.

04/04/2025, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025

25/03/2025, 00:01
Documentos
Decisão
25/02/2025, 09:07
Despacho
04/07/2024, 08:14
Sentença
01/11/2023, 11:14
Despacho
16/08/2022, 15:46