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5000169-56.2026.8.08.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2026
Valor da Causa
R$ 24.958,67
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
OTICAS SILVA LTDA
CNPJ 47.***.***.0001-96
Autor
BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
CNPJ 48.***.***.0001-65
Reu
Advogados / Representantes
ALMIR SILVEIRA MATTOS
OAB/ES 4593Representa: ATIVO
HENRIQUE BOLDRINI MATTOS
OAB/ES 41232Representa: ATIVO
HERIK ALVES DE AZEVEDO
OAB/SP 262233Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026

17/03/2026, 00:08

Publicado Despacho - Carta em 17/03/2026.

17/03/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: OTICAS SILVA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ALMIR SILVEIRA MATTOS - ES4593, HENRIQUE BOLDRINI MATTOS - ES41232 REQUERIDO: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: HERIK ALVES DE AZEVEDO - SP262233 DESPACHO/CARTA/MANDADO 1. Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5000169-56.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Designo audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 29/06/2026, às 14:00 horas. 2. Intimem-se. 3. Diligencie-se. Cariacica/ES, data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional. Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça. A presente decisão servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a)INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento Presencial designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada no dia Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala de Instrução e Julgamento Data: 29/06/2026 Hora: 14:00, na sala de audiências deste 2º Juizado Especial Cível (Rua Meridional, nº 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, Cariacica/ES. CEP: 29140-110, 3º andar. Em frente ao Hospital Meridional). ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: 1. Serve a presente decisão como carta/mandado. 2. O não comparecimento da parte autora, injustificadamente, à audiência designada, acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas, conforme art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. 3. Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 4. Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º,§4º da Lei nº 9.099/95), portando carta de preposto e os atos constitutivos da empresa. 5. Necessária apresentação do documento de identificação com foto. 6. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19,§2º da Lei nº. 9.099/95. 7. As intimações dos advogados das partes serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional, conforme Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo TJ/ES 19/2025. 8. A parte ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte. 9. Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 10. Ficam as partes cientes de que, na forma do art. 9º da Lei nº 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários-mínimos. 11. Na forma do art. 34 da Lei 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional. Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26010616053751000000080980835 Contrato Social Documento de Identificação 26010616053770600000080980836 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26010616053789000000080980837 NOTA FISCAL Documento de comprovação 26010616053867900000080980840 VALOR MERCADORIAS Documento de comprovação 26010616053889500000080980841 RECEBIMENTO Documento de comprovação 26010616053909200000080980842 E-MAILS Documento de comprovação 26010616053937300000080980843 FGTS FUNCIONARIOS Documento de comprovação 26010616053964900000080980844 Arquivos Relacionados - BARBARA MELLO SOARES Documento de comprovação 26010616053987500000080980845 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012016114130000000081621918 Intimação - Diário Intimação - Diário 26012016154103300000081621941 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26012016154125500000081621942 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26021215244054300000083102946 5000169-56.2026.8.08.0012 BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA Aviso de Recebimento (AR) 26021215243753200000083102948 Intimação - Diário Intimação - Diário 26021312283961700000083261432 Habilitações Habilitações 26022412413475900000083677711 1. Contrato Social Nº 157 CONS 115 Documento de Identificação 26022412413494800000083677714 2. Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022412413526400000083677717 3. Carta de preposição geral Documento de Identificação 26022412413559500000083677722 4. Carta de preposição específica Documento de Identificação 26022412413588400000083677725 Contestação Contestação 26030214215538600000084079284 1. NF 9108596 Documento de comprovação 26030214215567900000084079285 2. NF 9108459 Documento de comprovação 26030214215592200000084079286 3. Documentos transporte Documento de comprovação 26030214215616600000084079287 Termo de Audiência Termo de Audiência 26030319035093900000084238097 Ciência do termo Outros documentos 26030319035117300000084238102 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030903513374100000084690328 Réplica Réplica 26031011083307700000084817801 DESTINATÁRIOS: Nome: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA Endereço: CORONEL MARQUES RIBEIRO, 225, B, VILA GUILHERME, SÃO PAULO - SP - CEP: 02068-050 Nome: OTICAS SILVA LTDA Endereço: Avenida Expedito Garcia, 54, Loja A, ÓTICAS CONFIANÇA, em frente ao Banco Itau, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-201

16/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

13/03/2026, 17:15

Proferido despacho de mero expediente

13/03/2026, 16:28

Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2026 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.

13/03/2026, 15:11

Juntada de Petição de réplica

10/03/2026, 11:08

Juntada de Certidão

09/03/2026, 03:51

Decorrido prazo de OTICAS SILVA LTDA em 26/02/2026 23:59.

09/03/2026, 03:51

Publicado Intimação - Diário em 19/02/2026.

07/03/2026, 04:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026

07/03/2026, 04:32

Conclusos para julgamento

03/03/2026, 19:05

Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2026 15:50, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.

03/03/2026, 19:04

Expedição de Termo de Audiência.

03/03/2026, 19:03

Juntada de Petição de contestação

02/03/2026, 14:21
Documentos
Despacho - Carta
13/03/2026, 16:28