Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: NAIRO BUSTAMANTE PANDOLFI Advogado: RONES BISINELI BAPTISTA - ES41396
REQUERIDO: MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) N. 5008633-49.2025.8.08.0030 Vistos em inspeção - 2026 Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Com efeito, verifica-se que a parte executada não foi regularmente citada, conforme se depreende das Certidões de IDs 76046225 e 83190548. Da mesma forma, observa-se que a parte exequente, devidamente intimada para fornecer novo endereço, deixou transcorrer o prazo, sem manifestação, conforme noticia o movimento automático de decurso. Nesse sentido, depreende-se a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, eis que a relação processual somente se estabiliza com a citação do réu, o que não ocorreu nos presentes autos.
Ante o exposto, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular. Sentença registrada e publicada no Pje, ficando o exequente intimado. Deixo de determinar a parte executada, eis que não foi citada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades legais. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: NAIRO BUSTAMANTE PANDOLFI Endereço: Avenida Celeste Faé, 992, - de 600 a 1156 - lado par, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-524 Nome: MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA Endereço: Rua Benedito Medeiros, 130, Residencial Rio Doce, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-379 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE EXECUÇAO HONORÁRIOS Petição Inicial 25070110174166600000063918283 CNH-e.pdf - NAIRO Documento de Identificação 25070110174194800000063918284 COMP RESID - NAIRO Documento de comprovação 25070110174216300000063918285 COMPROVANTE RESIDENCIA MARCOS ANTONIO Documento de comprovação 25070110174234100000063918286 CONTRATO DE HONORÁRIOS Documento de comprovação 25070110174258300000063918287 DOCUMENTO MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DA S Documento de Identificação 25070110174309700000063918288 PROCURAÇÃO - NAIRO Documento de comprovação 25070110174328900000063918289 PROCURACAO MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070110174346700000063918290 Petição (outras) Petição (outras) 25070114115065100000063945589 PROCURAÇÃO - NAIRO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070114115087000000063945597 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070214434561400000063944052 Decisão Decisão 25071016002641400000064385336 Decisão Decisão 25071016002641400000064385336 Mandado NÃO entregue: 5809985 Expediente: 12783068 Certidão 25081401204547400000066782878 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081415260473100000066834144 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082705195445400000073050199 Petição (outras) Petição (outras) 25082716383430600000073118123 Despacho Despacho 25091807522539700000074122044 Despacho Despacho 25091807522539700000074122044 Mandado NÃO entregue: 5972041 Expediente: 13995270 Certidão 25111500414937800000078661001 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26012213231332100000081468449 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26012213231332100000081468449