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5001924-79.2026.8.08.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2026
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CARLOS EDUARDO DAHER SANTOS
CPF 076.***.***-71
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A
AZUL LINHAS AEREAS
AZUL LINHARES AEREAS
ANTONIO FLAVIO TORRES MARTINS COSTA
Advogados / Representantes
IGOR COELHO DOS ANJOS
OAB/MG 153479•Representa: ATIVO
FLAVIO IGEL
OAB/SP 306018•Representa: PASSIVO
RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN
OAB/SP 267258•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: CARLOS EDUARDO DAHER SANTOS Advogado do(a) AUTOR: IGOR COELHO DOS ANJOS - MG153479 DIÁRIO ELETRÔNICO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogados do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018, RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DIÁRIO ELETRÔNICO DECISÃO - INTIMAÇÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5001924-79.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção. Trata-se de apreciação de hipótese de suspensão do curso do processo com fundamento no Tema 1.417 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre a prevalência das normas do transporte aéreo (Código Brasileiro de Aeronáutica) em relação às normas de proteção ao consumidor (Código de Defesa do Consumidor) na disciplina da responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo motivado por caso fortuito ou força maior. O Leading Case (ARE 1.560.244) diz respeito a recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 178 da Constituição Federal, a referida antinomia de normas, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica e de proteção ao consumidor. O Ministro Relator Dias Toffoli proferiu decisão monocrática em 26/11/2025, no seguinte sentido: “Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário.” Para a correta subsunção do caso concreto ao paradigma, impõe-se observar o disposto no art. 256, § 3º, do CBA, que delimita taxativamente as hipóteses de caso fortuito ou força maior aptas a excluir a responsabilidade do transportador. São elas: I – restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas; II – restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; III – restrições ao voo, pouso ou decolagem decorrentes de determinações da autoridade de aviação civil ou de qualquer outro órgão da administração pública; IV – decretação de pandemia ou publicação de atos de Governo que impeçam ou restrinjam o transporte aéreo. Portanto, a suspensão determinada pelo STF aplica-se somente quando a causa de pedir estiver fundada nessas excludentes específicas. Passo à análise do caso concreto. O cerne da lide envolve a responsabilidade civil por danos morais decorrentes do cancelamento de voo internacional operado pela ré. A requerida Azul Linhas Aéreas sustenta, em sua contestação, que o impedimento do transporte no horário originalmente contratado decorreu de restrições por condições meteorológicas adversas no aeroporto de origem (Orlando/MCO), caracterizando força maior externa apta a elidir sua responsabilidade com base no art. 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica. A situação fática destes autos se amolda perfeitamente à questão jurídica debatida no STF, uma vez que o nexo causal do evento narrado vincula-se diretamente à alegação de força maior climática e ao conflito de incidência normativa entre o CBA e o CDC. Diante da expressa determinação da Corte Suprema para a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do tema. Intimem-se. Após, anote-se a suspensão no sistema PJe. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88836491 Petição Inicial Petição Inicial 26011918024184900000081562711 88836492 Doc. 1 - procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26011918024212500000081562712 88836493 Doc. 1 - documento pessoal Documento de Identificação 26011918024236900000081562713 88836494 Doc. 1 - comprovante de residencia Documento de comprovação 26011918024263100000081562714 88836497 Doc. 2 - itinerario original Documento de comprovação 26011918024289600000081562717 88836498 Doc. 3 - documento da menor Documento de comprovação 26011918024309800000081562718 88836499 Doc. 4 - comprovante de cancelamento Documento de comprovação 26011918024335900000081562719 88836500 Doc. 5 - novo voo Documento de comprovação 26011918024354900000081562720 89042119 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012214283808000000081751006 89065996 Citação eletrônica Citação eletrônica 26012215322956100000081772332 89065997 Intimação - Diário Intimação - Diário 26012215322979300000081772333 91442886 Petição (outras) Petição (outras) 26022619170620500000083943459 91442888 ALAB - Atos constitutivos e representação Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022619170659600000083943460 91444561 Certidão Certidão 26022619482975100000083944407 92746013 Contestação Contestação 26031311370859400000085140338 92746015 ALAB - Atos constitutivos e representação Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031311370885000000085140340 92779652 Contestação Contestação 26031314500718400000085172627 92851911 Petição (outras) Petição (outras) 26031508220693500000085238014 92851912 2 - NMA AZUL - CARTA DE PREPOSIÇÃO e SUBSTABELECIMENTO Carta de Preposição em PDF 26031508220718700000085238015 92851092 Petição (outras) Petição (outras) 26031509341205300000085237186 92870057 Desabilitação/desentranhamento Petição (outras) 26031610360951500000085254957 92885105 Petição (outras) Petição (outras) 26031612510046700000085267099 92888132 Termo de Audiência Termo de Audiência 26031613450277200000085271525 92888134 5001924-79.2026.8.08.0024 Termo de Audiência 26031613450150800000085271527 92888132 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26031613450277200000085271525 93081132 Impugnação à contestação Petição (outras) 26031718161528400000085443402 3
08/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
07/04/2026, 12:44Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1417
06/04/2026, 19:15Processo Inspecionado
06/04/2026, 19:15Conclusos para julgamento
27/03/2026, 12:46Juntada de Petição de petição (outras)
17/03/2026, 18:16Expedição de Certidão - Intimação.
16/03/2026, 17:23Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2026 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
16/03/2026, 16:46Expedição de Termo de Audiência.
16/03/2026, 13:45Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2026, 12:51Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2026, 10:36Juntada de Petição de petição (outras)
15/03/2026, 09:34Juntada de Petição de contestação
13/03/2026, 14:50Juntada de Petição de contestação
13/03/2026, 11:37Remetidos os Autos (cumpridos) para Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível
26/02/2026, 19:49Documentos
Decisão
•06/04/2026, 19:15
Decisão
•06/04/2026, 19:15