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5010852-60.2023.8.08.0012

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2025
Valor da Causa
R$ 18.619,18
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
ANTONIO SOARES DA SILVA
CPF 246.***.***-53
Autor
BMG
Terceiro
BANCO BMG SA
Terceiro
BANCO BMG S.A
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO
OAB/ES 29363Representa: ATIVO
CATARINA BEZERRA ALVES
OAB/PE 29373Representa: PASSIVO
RAFAEL RAMOS ABRAHAO
OAB/MG 151701Representa: PASSIVO
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
OAB/BA 17023Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

07/04/2026, 18:38

Expedição de Certidão.

07/04/2026, 18:38

Juntada de Certidão

07/03/2026, 01:58

Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA SILVA em 02/02/2026 23:59.

07/03/2026, 01:58

Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 02/02/2026 23:59.

07/03/2026, 01:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026

06/03/2026, 03:01

Publicado Intimação - Diário em 26/01/2026.

06/03/2026, 03:01

Juntada de Certidão

02/02/2026, 00:01

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/01/2026 23:59.

02/02/2026, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: ANTONIO SOARES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG SA, GENERALI BRASIL SEGUROS S A Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO - ES29363 Advogados do(a) REQUERIDO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023, RAFAEL RAMOS ABRAHAO - MG151701 Advogado do(a) REQUERIDO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 DECISÃO ANTONIO SOARES DA SILVA ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de BANCO BMG SA e GENERALI BRASIL SEGUROS S A. Em síntese, a parte autora alega que celebrou contrato de empréstimo pessoal (nº 2626048), contudo, as parcelas foram cobradas com juros superiores ao pactuado (19,8451% em vez de 18%) e houve a inclusão indevida de seguro prestamista (venda casada). Pleiteia a restituição em dobro do indébito e indenização por danos morais. O BANCO BMG SA apresentou contestação sustentando a legalidade das taxas pela natureza de alto risco da operação, negando a venda casada e arguindo inépcia da inicial e falta de pretensão resistida. Réplica apresentada. É o relatório. Passo a sanear o feito. Ambas as rés suscitam a falta de interesse de agir pela ausência de prévio requerimento administrativo, ao passo que o BANCO BMG SA argui a inépcia da inicial por narrativa genérica de danos morais. Rejeito as preliminares. O direito de ação é autônomo e o princípio da inafastabilidade da jurisdição (Art. 5º, XXXV, CF) assegura o acesso ao Judiciário independentemente de esgotamento da via administrativa, sendo que o teor das contestações apresentadas confirma a existência de pretensão resistida, caracterizando o binômio necessidade-utilidade. Quanto à alegada inépcia, verifico que a inicial preenche os requisitos do Art. 319 do CPC, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelas rés, razão pela qual afasto a preliminar. Verifico que o processo se encontra em ordem, sem nulidades a sanar, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual DECLARO O FEITO SANEADO. Para nortear a fase instrutória, fixo como pontos controvertidos a divergência real entre a taxa de juros contratada e a efetivamente aplicada, a dinâmica da contratação do seguro quanto à existência de venda casada ou vício de consentimento, a observância do dever de informação e transparência, a configuração e extensão do abalo moral, bem como as questões jurídicas atinentes à incidência do CDC, à abusividade das taxas perante o risco da operação e à modalidade de restituição (simples ou dobrada). Atento às peculiaridades da causa e ao Art. 357, III, do CPC: Tratando-se de relação de consumo e verificada a hipossuficiência informativa e técnica do autor perante as instituições financeiras, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5010852-60.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (Art. 6º, VIII, CDC). Cabe às rés comprovar a regularidade dos cálculos aplicados e a lisura no oferecimento do seguro (ausência de condicionamento). Defiro a manutenção dos documentos já encartados. Determino ao BANCO BMG SA que junte, em 15 dias, a planilha de evolução da dívida detalhando a composição das parcelas e encargos cobrados. Indefiro a perícia contábil neste momento, pois a controvérsia pode ser dirimida por cálculos aritméticos sobre os documentos exigidos. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre esta decisão, sob pena de estabilização (Art. 357, §1º, CPC). No mesmo prazo, as partes deverão declarar se possuem interesse na produção de outras provas além das aqui deferidas, justificando sua pertinência e utilidade para o deslinde do feito, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do mérito. Diligencie-se com as formalidades legais. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 28513499 Petição Inicial Petição Inicial 23072513134702500000027339997 28514022 procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23072513134732500000027340369 28514027 DECLARAÇÃO DE HIPO Documento de comprovação 23072513134761000000027340374 28514030 RG Documento de Identificação 23072513134791900000027340377 28514032 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 23072513134820000000027340379 28514033 Declaração de UE - Antônio Soares Documento de comprovação 23072513134841600000027340380 28514035 CPF e RG DA CPMPANHEIRA DO REQUERENTE Documento de Identificação 23072513134869900000027340382 28514038 CONTRATO Antônio Soares (1) Documento de comprovação 23072513134893700000027340385 28514041 Procon Antônio Soares Documento de comprovação 23072513134922900000027340388 28514043 Ouvidoria BMG Antônio Soares Documento de comprovação 23072513134963800000027340390 28548497 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23072618293994200000027372938 29549264 Despacho Despacho 23081715560338100000028322564 29784759 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082310193186800000028545877 29948677 Petição (outras) Petição (outras) 23082515190011800000028700199 29948684 historico-creditos Documento de comprovação 23082515190031300000028700506 29948686 CTPS Documento de comprovação 23082515190056700000028700508 29957110 Contestação Contestação 23082516312146800000028707886 29957123 CONTESTAÇÃO - ANTONIO SOARES DA SILVA Contestação em PDF 23082516312161800000028707899 29957140 TELA DE CANCELAMENTO Documento de comprovação 23082516312207700000028708566 29957144 PROPOSTA DE ADESÃO Documento de comprovação 23082516312227400000028708570 29957486 Diretoria Estatutária_RCA10.03.23_GENERALI ARQUIVADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23082516312250400000028709111 29957477 Estatuto Social_ AGE DE 30.06.2022 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23082516312282200000028708602 29957476 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23082516312426500000028708601 29957474 SUBSTABELECIMENTO - Agosto.2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23082516312455400000028708599 31254946 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23092215365991000000029935884 32583026 Petição (outras) Petição (outras) 23101914384610700000031191937 32583034 TERMO DE ACORDO ASSINADO- ANTONIO SOARES DA SILVA. Documento de comprovação 23101914384630700000031191945 34322733 Petição (outras) Petição (outras) 23112217291645600000032832280 34322738 ANTONIO SOARES DA SILVA - COMPROVANTE PGTO Documento de comprovação 23112217291666300000032832285 34363145 Despacho Despacho 23112417075670200000032871327 36440617 Habilitação nos autos Petição (outras) 24011517290623900000034840795 36440620 Doc. 01 - Documentos de representação BMG 2024. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24011517290638200000034840798 36440893 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011517340495000000034841647 36551974 Petição (outras) Petição (outras) 24011714453699700000034945842 36551993 TERMO_DE_QUITAÇÃO_-_ANTÕNIO_SOARES_DA_SILVA[1] Documento de comprovação 24011714453723900000034946960 36664924 Petição (outras) Petição (outras) 24011911293708100000035052919 36967507 Habilitação Petição (outras) 24012418085339900000035336532 36967512 24010680601_14507_2._BANCO_BMG_-_AGE_16.11.2022__(1)_(13) Documento de representação 24012418085358300000035336537 36967516 24010680601_14508_3._BANCO_BMG_SA_-_ROCA_-_28.04.2022_(1)_(13) Documento de representação 24012418085383200000035336541 36967518 24010680601_14509_4._Procuracao_-_BMG_Juridico_(13) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24012418085404800000035336543 36967521 24010680601_14510_5._Substabelecimento_-_Eletronico_-_ABRAHAO_ADVOGADOS_(8) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24012418085442400000035336546 38013969 Sentença Sentença 24021514185219800000036320719 38416663 Contestação Contestação 24022120553200000000036697281 38416664 Contrato Documento de comprovação 24022120553224100000036697282 38931422 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24030518321744700000037176917 39172857 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030518392700200000037402597 39172858 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030518392719700000037402598 41041842 Réplica Réplica 24040917204836800000039148322 47730300 Despacho Despacho 24080516584549100000045395050 48238072 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080718565270500000045866992 49391607 Petição (outras) Petição (outras) 24082614480515500000046937540 49733136 petição de produção de provas Petição (outras) 24083012213898200000047257411 49895474 Decurso de prazo Decurso de prazo 24090217170364300000047407773 80323078 Decisão Decisão 25100814181998700000076041004

23/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

22/01/2026, 17:19

Decisão de Saneamento e de Organização do Processo

22/01/2026, 17:01

Conclusos para despacho

26/11/2025, 19:08

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

10/11/2025, 18:02

Declarada incompetência

08/10/2025, 14:18
Documentos
Decisão
22/01/2026, 17:01
Decisão
08/10/2025, 14:18
Despacho
05/08/2024, 16:58
Sentença
15/02/2024, 14:18
Despacho
24/11/2023, 17:07
Despacho
17/08/2023, 15:56