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5032017-95.2025.8.08.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/12/2025
Valor da Causa
R$ 37.719,92
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ALDA BALESTREIRO DA SILVA
CPF 674.***.***-20
Autor
VINICIUS PIRES DA SILVA
Terceiro
VINICIUS PIRES DA SILVA
CPF 106.***.***-94
Reu
STEFANIA LOPES ZAVARIZE
CPF 131.***.***-45
Reu
VP SOLAR PLACAS LTDA
CNPJ 48.***.***.0001-15
Reu
Advogados / Representantes
VANESSA BALESTREIRO SILVA
OAB/ES 28813Representa: ATIVO
CAROLINE ARAUJO BERTOLI
OAB/ES 27954Representa: PASSIVO
JHENNIFER CAVALCANTE DA COSTA
OAB/ES 24624Representa: PASSIVO
ANA MARIA GUERRA SOUZA
OAB/MG 138828Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/04/2026, 17:43

Transitado em Julgado em 01/04/2026 para ALDA BALESTREIRO DA SILVA - CPF: 674.512.927-20 (AUTOR).

14/04/2026, 17:51

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

06/04/2026, 15:27

Juntada de Certidão

02/04/2026, 00:38

Decorrido prazo de ALDA BALESTREIRO DA SILVA em 01/04/2026 23:59.

02/04/2026, 00:38

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

26/03/2026, 13:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026

18/03/2026, 00:09

Publicado Intimação - Diário em 18/03/2026.

18/03/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: VANESSA BALESTREIRO SILVA - ES28813 REQUERIDO Nome: VP SOLAR PLACAS LTDA Endereço: Av. Ângelo Altoé, 886, Loja 08, Edifício Posto ESMG, CENTRO, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Nome: VINICIUS PIRES DA SILVA Endereço: Rua Romualdo Gianordoli Filho, 40, Ed. Luciana, ap. 302, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29092-065 Nome: PEDRO HENRIQUE LOPES CARVALHO Endereço: Rua D 4, 70, Conjunto Carapina I, SERRA - ES - CEP: 29160-325 Nome: STEFANIA LOPES ZAVARIZE Endereço: Rua Romualdo Gianordoli Filho, 40, Ed. Luciana, ap. 302, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29092-065 Nome: MOACYR TADEU NOGUEIRA BERSOT Endereço: Rua Domingos Leal, 65, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-271 Nome: FORTLEV ENERGIA SOLAR LTDA Endereço: Rua Dois, 22, Civit I, SERRA - ES - CEP: 29168-030 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA MARIA GUERRA SOUZA - MG138828, CAROLINE ARAUJO BERTOLI - ES27954, JHENNIFER CAVALCANTE DA COSTA - ES24624 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5032017-95.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: ALDA BALESTREIRO DA SILVA Endereço: Rua Pastor José de Paula, 282, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-320 Advogado do(a) Trata-se de embargos de declaração opostos por ALDA BALESTREIRO DA SILVA em face da sentença proferida no Id. 91731730. A embargante alega a ocorrência de omissão no julgado, sustentando que este Juízo deixou de se manifestar expressamente sobre o alcance subjetivo da extinção da ação em relação a todos os réus elencados na exordial. Os embargos são tempestivos, tendo em vista que a sentença foi proferida em 03/03/2026 e o recurso interposto em 05/03/2026, respeitando o prazo legal. Assim, CONHEÇO do recurso. No mérito, contudo, não se verifica o vício apontado. A ação foi proposta em face de seis requeridos sob o fundamento de responsabilidade solidária. A sentença, ao determinar a extinção do processo, refere-se à lide em sua totalidade, abrangendo todos os sujeitos que compõem o polo passivo indicados na petição inicial. Não há necessidade de menção individualizada de cada réu no dispositivo de extinção quando a causa de pedir é comum e a decisão atinge a relação processual de forma unitária. A interpretação lógica do julgado já contempla o alcance subjetivo integral da demanda, inexistindo lacuna a ser suprida. O inconformismo da embargante demonstra, em verdade, o intuito de rediscussão do mérito ou esclarecimento desnecessário, o que não é admitido pela via estreita dos aclaratórios. Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo integralmente a sentença de Id. 91731730. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica/ES, 13 de março de 2026 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo Juízo 100% Digital. Informem-se. OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”. As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual

17/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

16/03/2026, 17:55

Embargos de Declaração Não-acolhidos

16/03/2026, 12:05

Conclusos para decisão

09/03/2026, 17:51

Expedição de Certidão.

09/03/2026, 17:45

Juntada de Aviso de Recebimento

09/03/2026, 17:26

Juntada de Petição de embargos de declaração

05/03/2026, 08:58
Documentos
Decisão
16/03/2026, 12:05
Sentença
03/03/2026, 15:02
Despacho
22/01/2026, 16:47
Despacho
22/01/2026, 16:47