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5001260-10.2023.8.08.0006

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.400,00
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA FARIAS
CPF 008.***.***-69
Autor
JULIO DE PAULA
CPF 068.***.***-56
Autor
LEANDRO LOPES
CPF 098.***.***-13
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO BARBOSA SILVA
OAB/ES 28992Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/04/2026, 07:10

Proferidas outras decisões não especificadas

07/04/2026, 18:00

Conclusos para despacho

26/03/2026, 15:07

Juntada de certidão

26/03/2026, 15:07

Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FARIAS em 18/03/2026 23:59.

26/03/2026, 00:15

Decorrido prazo de JULIO DE PAULA em 18/03/2026 23:59.

26/03/2026, 00:15

Publicado Intimação - Diário em 11/03/2026.

11/03/2026, 13:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026

11/03/2026, 13:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: JULIO DE PAULA, MARIA DE FATIMA FARIAS Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO ROBERTO BARBOSA SILVA - ES28992 INTERESSADO: LEANDRO LOPES DESPACHO Considerando a certidão de ID nº 91560350, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 5001260-10.2023.8.08.0006 intime-se a parte requerente, novamente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto o despacho de ID n°84539023. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para análise. Intimem-se. Diligencie-se. Aracruz (ES), 05 de março de 2026. FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz de Direito IAC

10/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

09/03/2026, 10:49

Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FARIAS em 18/12/2025 23:59.

08/03/2026, 00:56

Decorrido prazo de JULIO DE PAULA em 18/12/2025 23:59.

08/03/2026, 00:56

Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FARIAS em 02/02/2026 23:59.

08/03/2026, 00:56

Decorrido prazo de JULIO DE PAULA em 02/02/2026 23:59.

08/03/2026, 00:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025

08/03/2026, 00:07
Documentos
Decisão
07/04/2026, 18:00
Despacho
05/03/2026, 15:36
Despacho
05/12/2025, 19:00
Despacho
22/10/2025, 14:07
Despacho
07/10/2025, 16:44
Despacho
08/08/2025, 13:15
Despacho
20/08/2024, 11:07
Acórdão
12/07/2024, 21:00
Despacho
19/06/2024, 18:37
Decisão
09/05/2024, 18:46
Despacho
28/03/2024, 05:51
Despacho
22/03/2024, 07:12
Despacho
03/03/2024, 07:10
Sentença
19/10/2023, 17:39