Voltar para busca
5002554-14.2025.8.08.0011
Ação Penal - Procedimento OrdinárioGraveLesão CorporalDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Criminal
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
DELEGACIA DE DEFRAUDACOES E FALSIFICACOES
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPCAO - DECCOR
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/03/2026, 03:38Decorrido prazo de WELINGTON DO CARMO OLIVEIRA em 23/02/2026 23:59.
07/03/2026, 03:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026
03/03/2026, 02:27Publicado Edital - Citação em 26/01/2026.
03/03/2026, 02:27Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 5002554-14.2025.8.08.0011. Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: REU: WELINGTON DO CARMO OLIVEIRA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação: nascido aos 04/05/1992, filho de Gilcelena do Carmo Oliveira Zucoloto O EXMO. SR. MM. Juiz(a) de Direito Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) REU: WELINGTON DO CARMO OLIVEIRA, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41 e art. 129 § 1º, I e III, do Código Penal PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
23/01/2026, 00:00Expedição de Edital - Citação.
22/01/2026, 17:56Juntada de Petição de petição (outras)
01/12/2025, 12:38Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2025, 16:43Juntada de certidão
24/07/2025, 02:22Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/07/2025, 02:22Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
27/06/2025, 14:13Expedição de Comunicação via central de mandados.
23/06/2025, 16:45Recebida a denúncia contra WELINGTON DO CARMO OLIVEIRA (INVESTIGADO)
23/06/2025, 16:44Conclusos para despacho
09/05/2025, 09:44Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
09/05/2025, 09:44Documentos
Decisão - Mandado
•23/06/2025, 16:44
Decisão - Mandado
•23/06/2025, 16:44