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5049022-94.2025.8.08.0024
Cumprimento Provisório de SentençaPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2026
Valor da Causa
R$ 28.208,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
HENRIQUE DESSAUNE RODRIGUES
CPF 194.***.***-66
SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA
SAMP
SAO BERNARDO/SAMP
SAO BERNARDO SAMP
Advogados / Representantes
LUCIANA HELENA CORDEIRO
OAB/ES 11397•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Indeferida a petição inicial
15/05/2026, 19:41Decorrido prazo de HENRIQUE DESSAUNE RODRIGUES em 19/02/2026 23:59.
10/03/2026, 02:32Juntada de Certidão
10/03/2026, 02:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026
09/03/2026, 03:08Publicado Despacho em 26/01/2026.
09/03/2026, 03:08Conclusos para decisão
27/02/2026, 12:36Juntada de certidão
27/02/2026, 12:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: H. D. R. EXECUTADO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA HELENA CORDEIRO - ES11397 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5049022-94.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição do cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 522, § único do CPC, juntando os seguintes documentos: (i) certidão de interposição do recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo; e (ii) cópia da sentença; (iii) e facultativamente, outras peças processuais que entender necessárias à instrução do incidente. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se com urgência. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito
23/01/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
22/01/2026, 17:58Proferido despacho de mero expediente
19/01/2026, 19:09Conclusos para decisão
14/01/2026, 14:11Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
14/01/2026, 13:58Proferido despacho de mero expediente
09/01/2026, 14:14Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
29/12/2025, 16:02Conclusos para decisão
11/12/2025, 14:43Documentos
Sentença
•15/05/2026, 19:41
Sentença
•15/05/2026, 19:41
Despacho
•19/01/2026, 19:10
Despacho
•19/01/2026, 19:09
Despacho
•09/01/2026, 14:14