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5049022-94.2025.8.08.0024

Cumprimento Provisório de SentençaPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2026
Valor da Causa
R$ 28.208,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
HENRIQUE DESSAUNE RODRIGUES
CPF 194.***.***-66
Autor
SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Terceiro
SAMP
Terceiro
SAO BERNARDO/SAMP
Terceiro
SAO BERNARDO SAMP
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCIANA HELENA CORDEIRO
OAB/ES 11397Representa: ATIVO
Movimentacoes

Indeferida a petição inicial

15/05/2026, 19:41

Decorrido prazo de HENRIQUE DESSAUNE RODRIGUES em 19/02/2026 23:59.

10/03/2026, 02:32

Juntada de Certidão

10/03/2026, 02:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026

09/03/2026, 03:08

Publicado Despacho em 26/01/2026.

09/03/2026, 03:08

Conclusos para decisão

27/02/2026, 12:36

Juntada de certidão

27/02/2026, 12:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: H. D. R. EXECUTADO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA HELENA CORDEIRO - ES11397 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5049022-94.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição do cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 522, § único do CPC, juntando os seguintes documentos: (i) certidão de interposição do recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo; e (ii) cópia da sentença; (iii) e facultativamente, outras peças processuais que entender necessárias à instrução do incidente. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se com urgência. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito

23/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

22/01/2026, 17:58

Proferido despacho de mero expediente

19/01/2026, 19:09

Conclusos para decisão

14/01/2026, 14:11

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

14/01/2026, 13:58

Proferido despacho de mero expediente

09/01/2026, 14:14

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

29/12/2025, 16:02

Conclusos para decisão

11/12/2025, 14:43
Documentos
Sentença
15/05/2026, 19:41
Sentença
15/05/2026, 19:41
Despacho
19/01/2026, 19:10
Despacho
19/01/2026, 19:09
Despacho
09/01/2026, 14:14