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5009674-02.2025.8.08.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Colatina - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
VILSON GERALDO DE OLIVEIRA
CPF 559.***.***-44
Autor
LIRIO DOS VALES TRANSPORTES E FRETAMENTO LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-56
Reu
Advogados / Representantes
PAULO MOREIRA
OAB/ES 19196Representa: ATIVO
NUBIA WAGMACKER SABINO
OAB/ES 33615Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão - Intimação.

12/05/2026, 16:29

Expedição de Certidão - Intimação.

12/05/2026, 16:29

Expedição de Certidão.

12/05/2026, 16:29

Juntada de Petição de recurso inominado

12/05/2026, 16:29

Juntada de Petição de petição (outras)

05/05/2026, 09:34

Publicado Sentença em 27/04/2026.

27/04/2026, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026

24/04/2026, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: VILSON GERALDO DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO MOREIRA - ES19196 Nome: VILSON GERALDO DE OLIVEIRA Endereço: RUA MIRAGEM, 51, AEROPORTO, COLATINA - ES - CEP: 29708-230 REQUERIDO: LIRIO DOS VALES TRANSPORTES E FRETAMENTO LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: NUBIA WAGMACKER SABINO - ES33615 Nome: LIRIO DOS VALES TRANSPORTES E FRETAMENTO LTDA Endereço: Av. Ricardo Pasolini, 182, centro, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 S E N T E N Ç A I N T E G R A T I V A A parte embargante sustenta a existência de omissão na sentença objurgada. Os embargos declaratórios somente importam efeito modificativo em situações excepcionais, quando a corrigenda do ponto omisso, obscuro ou contraditório desencadeie, por si mesma, a alteração do decisum impugnado. In casu, denota-se que o único e exclusivo propósito da parte embargante é a rediscussão do mérito do julgado, como se o remédio impugnativo aviado representasse sucedâneo adequado de eventual recurso ordinário. Nesse contexto, reanalisando a sentença proferida, é possível notar a harmonia das ideias consignadas, inexistindo qualquer omissão, termo dúbio ou de difícil interpretação, tampouco conteúdo contraditório. Por sinal, quanto a este vício, os embargos de declaração deverão ser utilizados para a correição de eventual contradição das ideias contidas na sentença (contradição interna), e não para confrontar a decisão com as provas antes coligidas ou rediscutir o fundamento utilizado pelo magistrado, segundo o texto legal/jurisprudencial, o que acaba por exteriorizar o mero inconformismo da parte recorrente. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5009674-02.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, conheço do recurso interposto. Nego-lhe, porém, provimento. Intime-se a parte Recorrente, dando-lhe ciência desta decisão. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada.

24/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

23/04/2026, 10:19

Embargos de Declaração Não-acolhidos

22/04/2026, 16:17

Conclusos para julgamento

17/04/2026, 13:35

Expedição de Certidão.

17/04/2026, 13:34

Juntada de Petição de contrarrazões

17/04/2026, 12:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026

09/04/2026, 00:08

Publicado Intimação - Diário em 09/04/2026.

09/04/2026, 00:08
Documentos
Sentença
22/04/2026, 16:17
Sentença
22/04/2026, 16:17
Sentença
30/03/2026, 13:26
Despacho
06/03/2026, 16:11
Despacho
06/03/2026, 16:11
Despacho
22/01/2026, 09:29
Decisão - Carta
20/08/2025, 13:01
Decisão - Carta
20/08/2025, 13:01