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0007372-66.2018.8.08.0035

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2018
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
CARLOS JOSE SOARES COELHO
CPF 418.***.***-68
Autor
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS DETRAN MG
Terceiro
GABINETE DO SECRETARIO MG
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ALCUNHA
Advogados / Representantes
ARTHUR CARLOS BRUMATTI RAMOS
OAB/ES 25545Representa: ATIVO
NABIL EL BIZRI
OAB/MG 46505Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

30/04/2026, 15:14

Expedição de Certidão.

30/04/2026, 15:13

Juntada de Certidão

08/03/2026, 01:28

Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS DETRAN MG em 19/02/2026 23:59.

08/03/2026, 01:28

Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 19/02/2026 23:59.

08/03/2026, 01:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026

07/03/2026, 00:34

Publicado Intimação - Diário em 26/01/2026.

07/03/2026, 00:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: CARLOS JOSE SOARES COELHO REQUERIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS DETRAN MG Advogado do(a) REQUERENTE: ARTHUR CARLOS BRUMATTI RAMOS - ES25545 Advogado do(a) REQUERIDO: NABIL EL BIZRI - MG46505 DESPACHO Analisando a petição de Id. n. 81011093, em que a parte Requerente informa o descumprimento reiterado de ordem judicial e requer a aplicação de medidas coercitivas, incluindo multa por ato atentatório à dignidade da justiça e astreintes. Embora a petição dos Requeridos (Id. n. 71511029) e o Ofício SEF/SRF-BH-AF-BH2 n°. 105/2021 (Id. n. 71511033) demonstrem o cumprimento parcial da obrigação (transferência de débitos de IPVA/TRLAV para terceiro), o documento acostado não é suficientemente claro para atestar a data exata do cumprimento da obrigação judicial, conforme expressamente solicitado nos reiterados ofícios e pelo Despacho de fls. 180 dos autos físicos. A ausência desta informação impede, de fato, a aferição do período de mora e a devida liquidação das astreintes. O cumprimento da decisão judicial é dever da parte Requerida, e a reiteração do pedido de comprovação não pode ser indefinida. Dessa forma, antes de analisar o pedido de reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça e de fixação de novas astreintes, o que exige cautela e a demonstração inequívoca da inércia após a intimação específica, imperiosa é a concessão de um último prazo para a devida comprovação. Assim, DETERMINO, a intimação do ESTADO DE MINAS GERAIS e o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - DETRAN MG, por seu procurador, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, juntem aos autos COMPROVANTES LEGÍVEIS E IDÔNEOS que contenham a data exata em que foi dado o integral cumprimento à obrigação de fazer imposta na Sentença de fls. 48/52 dos autos físicos. A inércia, o descumprimento ou a juntada de documentação insuficiente no prazo ora fixado, será considerada como recalcitrância injustificada e ensejará o imediato reconhecimento do descumprimento e a análise dos pedidos coercitivos formulados pela parte Requerente (Id. n. 81011093), incluindo-se a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, §2º) e o cálculo/cobrança das astreintes devidas. Cumpra-se com urgência. Após, conclusos para demais deliberações. Vila Velha/ES, na data registrada na movimentação do sistema. Boanerges Eler Lopes Juiz de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0007372-66.2018.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)

23/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

22/01/2026, 19:00

Proferido despacho de mero expediente

07/11/2025, 15:20

Conclusos para despacho

30/10/2025, 13:05

Juntada de Petição de petição (outras)

15/10/2025, 22:25

Publicado Intimação - Diário em 14/10/2025.

15/10/2025, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2025

15/10/2025, 00:10

Expedição de Intimação - Diário.

10/10/2025, 14:23
Documentos
Despacho
07/11/2025, 15:20
Despacho
29/08/2025, 15:47
Despacho
07/02/2025, 16:24
Despacho
05/08/2024, 15:56