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0007372-66.2018.8.08.0035
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2018
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
CARLOS JOSE SOARES COELHO
CPF 418.***.***-68
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS DETRAN MG
GABINETE DO SECRETARIO MG
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogados / Representantes
ARTHUR CARLOS BRUMATTI RAMOS
OAB/ES 25545•Representa: ATIVO
NABIL EL BIZRI
OAB/MG 46505•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
30/04/2026, 15:14Expedição de Certidão.
30/04/2026, 15:13Juntada de Certidão
08/03/2026, 01:28Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS DETRAN MG em 19/02/2026 23:59.
08/03/2026, 01:28Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 19/02/2026 23:59.
08/03/2026, 01:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026
07/03/2026, 00:34Publicado Intimação - Diário em 26/01/2026.
07/03/2026, 00:34Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: CARLOS JOSE SOARES COELHO REQUERIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS DETRAN MG Advogado do(a) REQUERENTE: ARTHUR CARLOS BRUMATTI RAMOS - ES25545 Advogado do(a) REQUERIDO: NABIL EL BIZRI - MG46505 DESPACHO Analisando a petição de Id. n. 81011093, em que a parte Requerente informa o descumprimento reiterado de ordem judicial e requer a aplicação de medidas coercitivas, incluindo multa por ato atentatório à dignidade da justiça e astreintes. Embora a petição dos Requeridos (Id. n. 71511029) e o Ofício SEF/SRF-BH-AF-BH2 n°. 105/2021 (Id. n. 71511033) demonstrem o cumprimento parcial da obrigação (transferência de débitos de IPVA/TRLAV para terceiro), o documento acostado não é suficientemente claro para atestar a data exata do cumprimento da obrigação judicial, conforme expressamente solicitado nos reiterados ofícios e pelo Despacho de fls. 180 dos autos físicos. A ausência desta informação impede, de fato, a aferição do período de mora e a devida liquidação das astreintes. O cumprimento da decisão judicial é dever da parte Requerida, e a reiteração do pedido de comprovação não pode ser indefinida. Dessa forma, antes de analisar o pedido de reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça e de fixação de novas astreintes, o que exige cautela e a demonstração inequívoca da inércia após a intimação específica, imperiosa é a concessão de um último prazo para a devida comprovação. Assim, DETERMINO, a intimação do ESTADO DE MINAS GERAIS e o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - DETRAN MG, por seu procurador, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, juntem aos autos COMPROVANTES LEGÍVEIS E IDÔNEOS que contenham a data exata em que foi dado o integral cumprimento à obrigação de fazer imposta na Sentença de fls. 48/52 dos autos físicos. A inércia, o descumprimento ou a juntada de documentação insuficiente no prazo ora fixado, será considerada como recalcitrância injustificada e ensejará o imediato reconhecimento do descumprimento e a análise dos pedidos coercitivos formulados pela parte Requerente (Id. n. 81011093), incluindo-se a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, §2º) e o cálculo/cobrança das astreintes devidas. Cumpra-se com urgência. Após, conclusos para demais deliberações. Vila Velha/ES, na data registrada na movimentação do sistema. Boanerges Eler Lopes Juiz de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0007372-66.2018.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
23/01/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
22/01/2026, 19:00Proferido despacho de mero expediente
07/11/2025, 15:20Conclusos para despacho
30/10/2025, 13:05Juntada de Petição de petição (outras)
15/10/2025, 22:25Publicado Intimação - Diário em 14/10/2025.
15/10/2025, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2025
15/10/2025, 00:10Expedição de Intimação - Diário.
10/10/2025, 14:23Documentos
Despacho
•07/11/2025, 15:20
Despacho
•29/08/2025, 15:47
Despacho
•07/02/2025, 16:24
Despacho
•05/08/2024, 15:56