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5013996-36.2024.8.08.0035

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 21.027,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
GILSON FERREIRA CENA
CPF 080.***.***-67
Autor
SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A
CNPJ 04.***.***.0318-72
Reu
Advogados / Representantes
KAROLINE BLOIS HYGINO LUZ
OAB/ES 30306Representa: ATIVO
LARISSA DA SILVA COSTA
OAB/ES 26491Representa: ATIVO
GUILHERME TEIXEIRA DE SOUZA
OAB/MG 83096Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

11/03/2026, 17:20

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

11/03/2026, 17:20

Expedição de Certidão.

11/03/2026, 17:19

Decorrido prazo de GILSON FERREIRA CENA em 03/02/2026 23:59.

07/03/2026, 02:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026

06/03/2026, 01:01

Publicado Despacho em 27/01/2026.

06/03/2026, 01:01

Juntada de Petição de petição (outras)

02/02/2026, 12:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: GILSON FERREIRA CENA REQUERIDO: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A Advogados do(a) REQUERENTE: KAROLINE BLOIS HYGINO LUZ - ES30306, LARISSA DA SILVA COSTA - ES26491 Advogado do(a) REQUERIDO: GUILHERME TEIXEIRA DE SOUZA - MG83096 DESPACHO Da análise do processo, afere-se que foi interposto recurso inominado pela parte requerida, pugnando, dentre outros, pela reforma da sentença, com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva do requerido, de forma que a alegação de existência e possibilidade de liberação de valor incontroverso apresentada na petição de id nº 80432894 não se sustenta. Sendo assim, diante do recurso interposto e das contrarrazões apresentadas, determino que o processo seja remetido a Turma Recursal, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A Endereço: AV. CARLOS LINDENBERG, 2580, LOJA A, ATAIDE, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-015 Requerente(s): Nome: GILSON FERREIRA CENA Endereço: Avenida Carlos Lindenberg, 17, - lado ímpar, Glória, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-355 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5013996-36.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

26/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

23/01/2026, 11:46

Proferido despacho de mero expediente

21/01/2026, 20:00

Decorrido prazo de GILSON FERREIRA CENA em 23/10/2025 23:59.

01/11/2025, 03:36

Conclusos para despacho

13/10/2025, 17:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2025

09/10/2025, 00:13

Publicado Intimação - Diário em 09/10/2025.

09/10/2025, 00:13

Juntada de Petição de contrarrazões

08/10/2025, 17:56
Documentos
Despacho
21/01/2026, 20:00
Despacho
21/01/2026, 20:00
Decisão
22/08/2025, 16:52
Decisão
22/08/2025, 16:52
Despacho
24/04/2025, 21:23
Despacho
24/04/2025, 21:23
Sentença
29/09/2024, 17:53