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5002908-16.2024.8.08.0030

Cumprimento de sentençaTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Linhares - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CARLOS JUNIOR HELMER
CPF 862.***.***-04
Autor
VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
OPERADORA VIVO
Terceiro
VIVO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
JULIANA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/ES 41308Representa: ATIVO
JAQUELINE FERREIRA MARTINS
OAB/SP 245401Representa: PASSIVO
GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO
OAB/ES 7918Representa: PASSIVO
CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO
OAB/ES 28669Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de CARLOS JUNIOR HELMER em 25/11/2025 23:59.

11/03/2026, 00:28

Decorrido prazo de CARLOS JUNIOR HELMER em 10/02/2026 23:59.

11/03/2026, 00:28

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 24/02/2026 23:59.

11/03/2026, 00:28

Decorrido prazo de CARLOS JUNIOR HELMER em 24/02/2026 23:59.

11/03/2026, 00:28

Publicado Sentença em 27/01/2026.

10/03/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026

10/03/2026, 00:10

Publicado Intimação - Diário em 12/02/2026.

10/03/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025

10/03/2026, 00:10

Publicado Despacho em 05/11/2025.

10/03/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026

10/03/2026, 00:10

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/02/2026 23:59.

11/02/2026, 00:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: REQUERENTE: CARLOS JUNIOR HELMER REQUERIDO: REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANA FERREIRA DOS SANTOS - ES41308 Advogado do(a) Advogados do(a) REQUERIDO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669, GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do Alvará de transferência bancária juntado aos autos, devendo requerer o que for de direito, caso já não tenha sido requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância com o valor para a quitação do débito. LINHARES-ES, 10 de fevereiro de 2026. Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5002908-16.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

11/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

10/02/2026, 17:59

Juntada de Alvará

04/02/2026, 18:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: Nome: CARLOS JUNIOR HELMER Endereço: Avenida Prefeito Manoel Salustiano de Souza, 340, - até 345 - lado ímpar, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29902-055 Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANA FERREIRA DOS SANTOS - ES41308 REQUERIDO (A): Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04576-100 Advogados do(a) REQUERIDO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669, GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Face a satisfação do débito, bem como a concordância com os cálculos apresentados pela Contadoria deste Juízo, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Em caso de condenação pela Turma Recursal, proceder a cobrança das custas. Publique-se. Registrado no sistema PJe. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e cobradas eventuais custas, arquive-se com as anotações de estilo. DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) Caso seja realizado depósito judicialmente, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores em favor da parte autora/exequente, bem como, havendo saldo depositado a maior, expeça-se alvará em favor da parte executada. b) PROCEDER ao cancelamento da audiência designada, caso haja necessidade, BAIXANDO-SE o processo da pauta junto ao sistema PJe; c) Cumpridas as diligências, e não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5002908-16.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

26/01/2026, 00:00
Documentos
Sentença
23/01/2026, 11:15
Sentença
23/01/2026, 11:15
Despacho
03/11/2025, 17:27
Despacho
03/11/2025, 17:27
Despacho
22/09/2025, 17:17
Despacho
22/09/2025, 17:17
Despacho
06/08/2025, 11:45
Petição (outras) em PDF
16/07/2025, 11:44
Acórdão
15/05/2025, 11:46
Despacho
04/04/2025, 14:29
Despacho
04/04/2025, 12:57
Despacho
11/02/2025, 17:32
Despacho
28/11/2024, 12:54
Sentença
20/08/2024, 15:02
Decisão
01/08/2024, 12:48