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5024273-18.2022.8.08.0024

Cumprimento Provisório de SentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 266.384,06
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
MARCUS VINICIUS DIAS RODRIGUES
CPF 146.***.***-52
Autor
NATHALYA DE SOUZA DIAS
CPF 162.***.***-63
Autor
LUIZ FELIPE DIAS RODRIGUES
CPF 118.***.***-40
Autor
NAYRA DE SOUZA DIAS
CPF 162.***.***-05
Autor
MAYARA DIAS RODRIGUES
CPF 145.***.***-28
Autor
Advogados / Representantes
DANIELA RIBEIRO PIMENTA VALBAO
OAB/ES 7322Representa: ATIVO
ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA
OAB/ES 10379Representa: ATIVO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
OAB/MG 64029Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de

14/04/2026, 15:28

Decorrido prazo de NATHALYA DE SOUZA DIAS em 20/02/2026 23:59.

09/03/2026, 00:09

Decorrido prazo de NAYRA DE SOUZA DIAS em 20/02/2026 23:59.

09/03/2026, 00:09

Decorrido prazo de MAYARA DIAS RODRIGUES em 20/02/2026 23:59.

09/03/2026, 00:09

Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DIAS RODRIGUES em 20/02/2026 23:59.

09/03/2026, 00:09

Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DIAS RODRIGUES em 20/02/2026 23:59.

09/03/2026, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026

08/03/2026, 03:25

Publicado Despacho em 27/01/2026.

08/03/2026, 03:25

Conclusos para decisão

25/02/2026, 12:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: NATHALYA DE SOUZA DIAS, NAYRA DE SOUZA DIAS, MAYARA DIAS RODRIGUES, LUIZ FELIPE DIAS RODRIGUES, MARCUS VINICIUS DIAS RODRIGUES EXECUTADO: PREVIDENCIA USIMINAS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA - ES10379, DANIELA RIBEIRO PIMENTA VALBAO - ES7322 Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - MG64029 DESPACHO Segue, anexado ao presente despacho, as informações obtidas por meio de consulta(s) realizada(s) ao(s) sistema(s) disponibilizados pelo Poder Judiciário para localização de bens e/ou ativos financeiros, cabendo à parte interessada observar o resultado específico da diligência por ela solicitada, procedendo-se, a partir de então, às seguintes diligências concernente ao Sisbajud: Primeiramente, verifico que o valor apresentado para bloqueio foi de R$45.109,73 (quarenta e cinco mil, cento e nove reais e setenta e três centavos), sendo deste total encontrado o valor integral. Consigno, desde já, que procedi à transferência da quantia constrita para uma conta judicial, à disposição deste juízo, conforme extrato em anexo. Com o êxito total, deverá a Secretaria intimar o devedor, por meio do seu advogado, ou, caso desassistido, pessoalmente, nos termos do art. 854, p. 2º, do CPC, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, eventualmente, alegar e demonstrar, caso queira, as hipóteses do artigo 854, p. 3º, do Código de Processo Civil. Se apresentada manifestação pelo devedor, intimar o credor para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, e retornar os autos à conclusão. Superado, sem manifestação, o prazo estabelecido no item supra, fica desde já convertida em penhora a constrição realizada (CPC, 854, p. 5º), devendo a Secretaria intimar as partes, na forma cabível, conforme determina o art. 841 do Código de Processo Civil, e expedir, de imediato, o alvará em prol do credor e do seu advogado. Diligencie-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5024273-18.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)

26/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

23/01/2026, 12:42

Juntada de Petição de pedido de providências

22/01/2026, 16:11

Juntada de Petição de petição (outras)

16/01/2026, 14:15

Proferido despacho de mero expediente

09/01/2026, 11:02

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

30/12/2025, 11:54
Documentos
Despacho
09/01/2026, 11:02
Despacho
09/01/2026, 11:02
Despacho
18/08/2025, 14:08
Decisão
05/08/2025, 17:59
Despacho
05/02/2025, 15:06
Despacho
05/02/2025, 15:06
Despacho
18/09/2024, 17:51
Despacho
16/07/2024, 10:33
Decisão
27/03/2023, 16:19
Decisão
20/03/2023, 15:31
Despacho
03/03/2023, 14:26
Decisão
01/03/2023, 11:34
Despacho
27/09/2022, 16:05
Petição Inicial
28/07/2022, 10:23
Documento de comprovação
28/07/2022, 10:23