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0026658-10.2011.8.08.0024

Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 1.339,05
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
ANDREIA STHEL CAIADO FEIJO
Autor
COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA S/A
CNPJ 30.***.***.0007-43
Autor
ANDREIA STHEL CAIADO FEIJO
CPF 077.***.***-80
Autor
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
CNPJ 59.***.***.0001-50
Autor
CHEVROLET
Terceiro
Advogados / Representantes
BRUNA LYRA DUQUE
OAB/ES 9543Representa: ATIVO
FABIANO LOPES FERREIRA
OAB/ES 11151Representa: ATIVO
WALESKA DA SILVA PIRES
OAB/ES 13700Representa: ATIVO
EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ
OAB/ES 13168Representa: ATIVO
SORAIA GHASSAN SALEH
OAB/RJ 127572Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/03/2026, 01:27

Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA S/A em 20/02/2026 23:59.

07/03/2026, 01:27

Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 20/02/2026 23:59.

07/03/2026, 01:27

Decorrido prazo de ANDREIA STHEL CAIADO FEIJO em 20/02/2026 23:59.

07/03/2026, 01:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026

03/03/2026, 04:26

Publicado Decisão em 27/01/2026.

03/03/2026, 04:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA S/A, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA EXECUTADO: ANDREIA STHEL CAIADO FEIJO Advogado do(a) EXEQUENTE: SORAIA GHASSAN SALEH - RJ127572 Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ - ES13168, FABIANO LOPES FERREIRA - ES11151, WALESKA DA SILVA PIRES - ES13700 Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNA LYRA DUQUE - ES9543 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execução e Cumprimento de Sentença Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0026658-10.2011.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por Comercial de Veículos Capixaba S/A e General Motors do Brasil Ltda em face de Andreia Sthel Caiado Feijo, objetivando o recebimento de verbas sucumbenciais. Compulsando os autos, verifico que, intimada, a executada compareceu aos autos e realizou o depósito judicial da integralidade dos valores cobrados, conforme comprovantes de depósito acostados no ID 64104006, sendo: R$ 1.339,05 (um mil, trezentos e trinta e nove reais e cinco centavos), referente ao crédito da exequente Comercial de Veículos Capixaba S/A; e R$ 1.408,51 (um mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta e um centavos), referente ao crédito da exequente General Motors do Brasil Ltda. Intimadas, as partes credoras manifestaram concordância com os valores e requereram o levantamento das quantias. Ante o exposto, considerando que os valores encontram-se depositados em conta judicial e não há oposição quanto ao levantamento, DEFIRO os pedidos formulados. Expeça-se alvará judicial em favor da exequente Comercial de Veículos Capixaba S/A, autorizando o levantamento da quantia de R$ 1.339,05 (um mil, trezentos e trinta e nove reais e cinco centavos), acrescida das correções monetárias e juros pagos pela instituição financeira depositária, conforme requerido na petição de ID 66787773. Expeça-se alvará judicial em favor da exequente General Motors do Brasil Ltda, autorizando o levantamento da quantia de R$ 1.408,51 (um mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta e um centavos), acrescida das correções monetárias e juros pagos pela instituição financeira depositária. O pagamento deverá ser efetivado preferencialmente mediante transferência para a conta indicada no ID 67847602. Após a expedição, intimem-se as partes exequentes para, no prazo de cinco (5) dias, manifestarem-se acerca da quitação do débito e requererem o que entenderem de direito, cientes de que o silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. Diligencie-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito

26/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

23/01/2026, 12:42

Proferidas outras decisões não especificadas

08/01/2026, 17:46

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

30/12/2025, 13:00

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

28/11/2025, 00:34

Conclusos para decisão

20/10/2025, 15:48

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

20/10/2025, 13:41

Declarada incompetência

14/10/2025, 18:27

Conclusos para despacho

19/08/2025, 16:41
Documentos
Decisão
08/01/2026, 17:46
Decisão
08/01/2026, 17:46
Decisão
14/10/2025, 18:27
Despacho - Carta
31/03/2025, 13:01
Despacho
17/03/2025, 13:21
Execução / Cumprimento de Sentença
03/10/2024, 13:28