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0014451-71.2014.8.08.0024

Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 99.940,36
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ 06.***.***.0001-55
Autor
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-04
Autor
ITAU UNIBANCO S/A
Terceiro
CREDICARD
Terceiro
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167Representa: ATIVO
MARCELLE GOMES DA CRUZ
OAB/RJ 118400Representa: ATIVO
MARCOS CALDAS CHAGAS
OAB/MG 56526Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/03/2026, 00:48

Decorrido prazo de COMERCIAL INOVACAO LTDA em 03/02/2026 23:59.

07/03/2026, 00:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026

06/03/2026, 00:11

Publicado Despacho em 27/01/2026.

06/03/2026, 00:11

Juntada de Certidão

30/01/2026, 00:05

Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 28/01/2026 23:59.

30/01/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. REQUERIDO: COMERCIAL INOVACAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO Determino a realização das pesquisas via sistemas INFOJUD e RENAJUD. Ressalto que, caso sejam localizadas informações através do sistema InfoJud, será decretado segredo de justiça. Retornem os autos conclusos em 48h (quarenta e oito horas) para disponibilização dos resultados. Do mesmo modo, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execução e Cumprimento de Sentença Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0014451-71.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), porque ausente a demonstração pelo credor de pretensa ocultação patrimonial pelo devedor que, em verdade, aparenta tratar-se apenas de devedor insolvente. Com vistas a salvaguardar o devido processo legal e contraditório e por considerar que a ferramenta oferece informações acerca de vínculos societários, patrimoniais e financeiros, entendo que seria necessária a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para aplicação devida sistema. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito

26/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

23/01/2026, 12:43

Proferido despacho de mero expediente

14/01/2026, 10:31

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

29/12/2025, 15:18

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

27/11/2025, 11:12

Conclusos para decisão

20/10/2025, 15:50

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

20/10/2025, 15:17

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

20/10/2025, 13:40

Declarada incompetência

14/10/2025, 18:21
Documentos
Despacho
14/01/2026, 10:31
Despacho
14/01/2026, 10:31
Decisão
14/10/2025, 18:21
Despacho
22/04/2025, 16:26
Despacho
22/04/2025, 16:26
Despacho
21/03/2025, 16:57
Despacho
12/09/2024, 12:28
Despacho
03/05/2024, 17:49