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0014451-71.2014.8.08.0024
Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 99.940,36
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ 06.***.***.0001-55
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-04
ITAU UNIBANCO S/A
CREDICARD
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167•Representa: ATIVO
MARCELLE GOMES DA CRUZ
OAB/RJ 118400•Representa: ATIVO
MARCOS CALDAS CHAGAS
OAB/MG 56526•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/03/2026, 00:48Decorrido prazo de COMERCIAL INOVACAO LTDA em 03/02/2026 23:59.
07/03/2026, 00:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026
06/03/2026, 00:11Publicado Despacho em 27/01/2026.
06/03/2026, 00:11Juntada de Certidão
30/01/2026, 00:05Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 28/01/2026 23:59.
30/01/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. REQUERIDO: COMERCIAL INOVACAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO Determino a realização das pesquisas via sistemas INFOJUD e RENAJUD. Ressalto que, caso sejam localizadas informações através do sistema InfoJud, será decretado segredo de justiça. Retornem os autos conclusos em 48h (quarenta e oito horas) para disponibilização dos resultados. Do mesmo modo, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execução e Cumprimento de Sentença Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0014451-71.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), porque ausente a demonstração pelo credor de pretensa ocultação patrimonial pelo devedor que, em verdade, aparenta tratar-se apenas de devedor insolvente. Com vistas a salvaguardar o devido processo legal e contraditório e por considerar que a ferramenta oferece informações acerca de vínculos societários, patrimoniais e financeiros, entendo que seria necessária a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para aplicação devida sistema. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
26/01/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
23/01/2026, 12:43Proferido despacho de mero expediente
14/01/2026, 10:31Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
29/12/2025, 15:18Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
27/11/2025, 11:12Conclusos para decisão
20/10/2025, 15:50Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
20/10/2025, 15:17Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
20/10/2025, 13:40Declarada incompetência
14/10/2025, 18:21Documentos
Despacho
•14/01/2026, 10:31
Despacho
•14/01/2026, 10:31
Decisão
•14/10/2025, 18:21
Despacho
•22/04/2025, 16:26
Despacho
•22/04/2025, 16:26
Despacho
•21/03/2025, 16:57
Despacho
•12/09/2024, 12:28
Despacho
•03/05/2024, 17:49