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5008357-09.2024.8.08.0012

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 6.480,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
GLEICY MARQUESI
CPF 088.***.***-94
Autor
VALTER DE SOUZA RIOS
CPF 813.***.***-00
Reu
V.S. RIOS PRODUCOES E EVENTOS LTDA
CNPJ 46.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
DALILA RODRIGUES LIMA
OAB/ES 35512Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

14/05/2026, 00:16

Decorrido prazo de GLEICY MARQUESI em 13/05/2026 23:59.

14/05/2026, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026

28/04/2026, 00:08

Publicado Despacho em 28/04/2026.

28/04/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: DALILA RODRIGUES LIMA - ES35512 REQUERIDO Nome: V.S. RIOS PRODUCOES E EVENTOS LTDA Endereço: Avenida da Praia, 2600, Apartamento 1.072- Ed Mar DItaparica, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-085 Nome: VALTER DE SOUZA RIOS Endereço: Avenida da Praia, 2600, Apart. 1.702 Ed. Mar DItaparica, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-085 DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO A parte executada foi regularmente intimada acerca do bloqueio judicial registrado sob o id. 93470874, contudo, permaneceu inerte, deixando de apresentar impugnação no prazo legal (id. 95409012). Diante disso, converto a penhora em pagamento. Considerando a procuração juntada no id. 42410335, que confere poderes específicos à advogada da parte autora, segue o alvará emitido em seu nome para levantamento do valor bloqueado, conforme dados indicados no id. 93682387. Intimo, por derradeiro, a parte Exequente para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos moldes do art. 53, § 4o da Lei 9.099/95. Diligencie-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIA Lembrem-se: as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital. Informem-se. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”. As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5008357-09.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: GLEICY MARQUESI Endereço: Rua Nilo Peçanha, 17, Boa Sorte, CARIACICA - ES - CEP: 29141-290 Advogado do(a)

27/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

24/04/2026, 13:41

Proferido despacho de mero expediente

24/04/2026, 13:32

Conclusos para despacho

24/04/2026, 09:26

Expedição de Certidão.

17/04/2026, 12:51

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

17/04/2026, 12:43

Juntada de Petição de petição (outras)

25/03/2026, 07:46

Juntada de certidão

24/03/2026, 14:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026

24/03/2026, 00:09

Publicado Despacho em 24/03/2026.

24/03/2026, 00:09

Juntada de certidão

23/03/2026, 12:51
Documentos
Despacho
24/04/2026, 13:32
Despacho
24/04/2026, 13:32
Despacho
20/03/2026, 16:51
Despacho
20/03/2026, 16:51
Despacho
27/01/2026, 18:00
Despacho
27/01/2026, 18:00
Despacho
21/08/2025, 17:02
Execução / Cumprimento de Sentença
21/07/2025, 10:00
Sentença
13/03/2025, 17:53
Decisão
02/05/2024, 17:29