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5020249-39.2025.8.08.0024
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAdmissão / Permanência / DespedidaEmpregado Público / TemporárioDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 14.400,06
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
ROSEANE MATTOS RIBEIRO
CPF 081.***.***-64
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogados / Representantes
PATRICK LEMOS ANGELETE
OAB/ES 19521•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
30/04/2026, 00:19Decorrido prazo de ROSEANE MATTOS RIBEIRO em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:19Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2026, 16:10Publicado Sentença em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
09/04/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ROSEANE MATTOS RIBEIRO EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICK LEMOS ANGELETE - ES19521 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Tendo em vista concordância expressa do executado no ID n.º 92908661, HOMOLOGO o valor de R$14.400,06 (quatorze mil, quatrocentos reais, e seis centavos) em favor de Roseane Mattos Ribeiro, conforme a petição cálculo ID 89698525, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil. SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição do respectivo ofício requisitório, AUTORIZANDO O DESTAQUE do montante de 30% (trinta por cento), em favor da Dr. Patrick Lemos Angelete OAB ES19.521, a título de honorários advocatícios contratuais (ID n.º 92964513). Com a confirmação do pagamento, EXPEÇA-SE eventual alvará judicial, caso necessário. Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo. Sentença registrada no sistema "PJe". Publique-se. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5020249-39.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
09/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
08/04/2026, 10:18Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/04/2026, 17:08Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/04/2026, 17:08Determinada expedição de Precatório/RPV
07/04/2026, 17:08Conclusos para julgamento
17/03/2026, 17:38Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2026, 20:03Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2026, 14:43Juntada de Certidão
07/03/2026, 04:01Decorrido prazo de ROSEANE MATTOS RIBEIRO em 12/02/2026 23:59.
07/03/2026, 04:01Documentos
Sentença
•07/04/2026, 17:08
Sentença
•07/04/2026, 17:08
Execução / Cumprimento de Sentença
•31/01/2026, 06:40
Decisão
•26/01/2026, 16:59
Decisão
•26/01/2026, 16:59
Sentença
•22/09/2025, 15:11
Sentença
•22/09/2025, 15:11
Despacho
•17/07/2025, 16:16
Despacho
•29/06/2025, 17:12