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5003285-05.2024.8.08.0024
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAnulaçãoContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 17.554,62
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
CLAUDINEA GOMES DA SILVA
CPF 081.***.***-67
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogados / Representantes
AMARILDO BATISTA SANTOS
OAB/ES 28622•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/03/2026, 16:58Juntada de Petição de petição (outras)
17/03/2026, 21:08Juntada de Certidão
15/03/2026, 00:02Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/03/2026 23:59.
15/03/2026, 00:02Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 16:21Juntada de Ofício
06/03/2026, 14:16Transitado em Julgado em 09/02/2026 para CLAUDINEA GOMES DA SILVA - CPF: 081.011.497-67 (EXEQUENTE) e ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.571/0003-00 (EXECUTADO).
25/02/2026, 17:59Juntada de Certidão
10/02/2026, 00:05Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/02/2026 23:59.
10/02/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CLAUDINEA GOMES DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 S E N T E N Ç A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5003285-05.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte exequente, conforme ID 79525963. Devidamente intimada, o Estado do Espirito Santo concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente, conforme ID 82482311. Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 79525966, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC. EXPEÇA-SE RPV em favor da parte exequente CLAUDINEA GOMES DA SILVA, no valor e R$13.980,96 (trze mil, novecentos e oitenta reais e noventa e seis centavos), sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se alvará se necessário. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
28/01/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
27/01/2026, 22:55Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/01/2026, 18:53Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/01/2026, 18:53Determinada expedição de Precatório/RPV
26/01/2026, 18:53Conclusos para julgamento
13/01/2026, 12:19Documentos
Sentença
•26/01/2026, 18:53
Sentença
•26/01/2026, 18:53
Execução / Cumprimento de Sentença
•26/09/2025, 15:34
Decisão
•30/04/2025, 17:37
Sentença - Carta
•10/02/2025, 09:19
Sentença - Carta
•10/02/2025, 09:19
Despacho
•12/08/2024, 14:36
Despacho
•06/08/2024, 19:17
Despacho
•17/04/2024, 15:58
Despacho
•05/02/2024, 17:53