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5033471-12.2023.8.08.0035

Procedimento Comum CívelPagamento IndevidoAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2025
Valor da Causa
R$ 17.697,53
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
SANTANDER
Terceiro
SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Terceiro
BANCO REAL ABN AMRO
Terceiro
BANCO SANTANDER OLE
Terceiro
Advogados / Representantes
CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590Representa: ATIVO
PETERSON DOS SANTOS
OAB/SP 336353Representa: ATIVO
NEI CALDERON
OAB/SP 114904Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

08/03/2026, 01:18

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/02/2026 23:59.

08/03/2026, 01:18

Decorrido prazo de CAMILO FERREIRA ALVARENGA 09872201790 em 25/02/2026 23:59.

08/03/2026, 01:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026

07/03/2026, 02:20

Publicado Intimação - Diário em 30/01/2026.

07/03/2026, 02:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a) AUTOR: NEI CALDERON - SP114904, PETERSON DOS SANTOS - SP336353 REU: CAMILO FERREIRA ALVARENGA 09872201790 D E C I S Ã O Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5033471-12.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação, em que regularmente citada, conforme id 50331603, a parte Requerida deixou transcorrer o prazo de resposta sem apresentar contestação ao pedido inicial. Em face do exposto, decreto a revelia do Requerido Camilo Ferreira Alvarenga, nos termos do art. 344 do CPC. Acrescente-se, ainda, que os prazos contra a parte Requerida fluirão a partir da publicação no Diário da Justiça, nos termos do art. 346 do CPC. Manifeste-se a parte Autora quanto ao interesse na produção de provas. Nada sendo postulado ou havendo requerimento de julgamento antecipado, sejam os autos conclusos para sentença. I-se. Dil-se. Vila Velha/ES, data registrada no sistema. Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff

29/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

28/01/2026, 07:44

Expedição de Certidão.

28/01/2026, 07:43

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

21/11/2025, 10:54

Decretada a revelia

21/08/2025, 17:39

Conclusos para despacho

13/05/2025, 17:02

Expedição de Certidão.

17/01/2025, 17:25

Decorrido prazo de CAMILO FERREIRA ALVARENGA 09872201790 em 30/09/2024 23:59.

01/10/2024, 04:17

Juntada de Aviso de Recebimento

09/09/2024, 18:37

Expedição de carta postal - citação.

05/06/2024, 15:12
Documentos
Decisão
21/08/2025, 17:39
Despacho
21/02/2024, 16:07