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0010204-03.2021.8.08.0024
Ação de Exigir ContasCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
AUGUSTO OLIVEIRA PEREIRA
CPF 078.***.***-31
JANE DE OLIVEIRA SCABELLO
JANE DE OLIVEIRA SCABELLO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS
OAB/ES 11598•Representa: ATIVO
LAYSA MARIA BIRAL
OAB/ES 33481•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 16/03/2026 para AUGUSTO OLIVEIRA PEREIRA - CPF: 078.740.437-31 (REQUERENTE) e JANE DE OLIVEIRA SCABELLO (REQUERIDO).
05/05/2026, 17:08Juntada de Certidão
17/03/2026, 00:18Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 00:18Juntada de Certidão
07/03/2026, 01:41Decorrido prazo de AUGUSTO OLIVEIRA PEREIRA em 12/11/2025 23:59.
07/03/2026, 01:41Decorrido prazo de AUGUSTO OLIVEIRA PEREIRA em 25/02/2026 23:59.
07/03/2026, 01:41Decorrido prazo de JANE DE OLIVEIRA SCABELLO em 25/02/2026 23:59.
07/03/2026, 01:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025
06/03/2026, 02:53Publicado Intimação - Diário em 05/11/2025.
06/03/2026, 02:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
06/03/2026, 02:53Publicado Sentença em 30/01/2026.
06/03/2026, 02:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: AUGUSTO OLIVEIRA PEREIRA REQUERIDO: JANE DE OLIVEIRA SCABELLO SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0010204-03.2021.8.08.0024 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Trata-se de PRESTAÇÃO DE CONTAS apresentada por AUGUSTO OLIVEIRA PEREIRA, em razão do exercício da curatela provisória de JANE DE OLIVEIRA SCABELLO. A petição inicial veio acompanhada de documentação. O Ministério Público, após análise, esclareceu que a parte requerida deve ser citada para se manifestar acerca da prestação de contas, posto que "considerando que, nos autos da ação de interdição nº 0006097-86.2016.8.08.0024, da qual esta demanda deriva, foi proferida a r. Sentença de fls. 104/106, a qual julgou IMPROCEDENTE o pedido inicial, por ter sido comprovada a capacidade da Sra. Jane de Oliveira Scabello para os atos da vida civil, não mais de vislumbra interesse que justifique a intervenção do Parquet neste feito, na forma do artigo 178 do Código de Processo Civil". A requerida se manifestou favoravelmente a prestação de contas. Em síntese, este é o relatório. Diante dos documentos constantes dos autos e da prestação de contas apresentada no ID 53856066, verifico que as mesmas são satisfatórias, sendo informado pela requerida, inclusive, “que concorda integralmente com a prestação de contas apresentada, não havendo impugnação ou oposição a formular nesta oportunidade.” Por conseguinte, não vislumbro nenhum delinear de irregularidade, razão pela qual é o caso de extinção do processo. Ante o exposto, DECLARO PRESTADAS as contas apresentadas por AUGUSTO OLIVEIRA PEREIRA e julgo extinto o processo, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Suspendo a exigibilidade das custas processuais, na forma da AJG. Sem condenação em honorários advocatícios. P.R.I. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Comarca da Capital, data de assinatura em sistema. THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito
29/01/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
28/01/2026, 10:23Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/01/2026, 16:38Julgado procedente o pedido de AUGUSTO OLIVEIRA PEREIRA - CPF: 078.740.437-31 (REQUERENTE).
27/01/2026, 16:38Documentos
Sentença
•27/01/2026, 16:38
Sentença
•27/01/2026, 16:38
Despacho
•23/01/2025, 14:31
Despacho
•09/07/2024, 14:20
Despacho
•22/02/2024, 15:47