Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REQUERIDO: EDINEIA APARECIDA BENTO DA COSTA Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2035, - de 1601 a 2053 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-075 Nome: EDINEIA APARECIDA BENTO DA COSTA Endereço: Rua Ilda Ferrari, 185, Santana, CARIACICA - ES - CEP: 29154-011 Advogados do(a)
REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 99922-3498 PROCESSO Nº 0000452-11.2020.8.08.0034 MONITÓRIA (40) Vistos, etc Da análise dos autos, verifico que a petição em ID: 70179200 foi subscrita pela advogada Tainá da Silva Moreira (OAB/ES 13.547). Nota-se, contudo, que a causídica não instruiu o feito com o respectivo instrumento de mandato ou substabelecimento, permanecendo inerte mesmo após o decurso do prazo assinalado para a devida regularização (ID: 70987521). Por tal razão, com fulcro no art. 104, § 2º, do CPC, determino que a referida advogada providencie a juntada da procuração ou substabelecimento no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Findo o prazo sem a devida manifestação, os atos por ela praticados serão considerados ineficazes, com a consequente desconsideração da petição de indicação de endereço. Sem prejuízo, visando o aproveitamento dos atos processuais e à celeridade, caso regularizada a representação, proceda a Secretaria nova citação da parte requerida no endereço informado em ID: 70179200 (Rua Grande Vitória, 185–NA, Cobilândia, Vila Velha/ES, CEP: 29.111-040, telefone (27)98885-3621). Diligencie-se. Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica. HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito