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0000709-25.2018.8.08.0028

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2018
Valor da Causa
R$ 37.037,74
Orgao julgador
Iúna - 1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

15/05/2026, 15:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL SERRANA DO ES EXECUTADO: JOAO BATISTA GIMENES, SEBASTIAO GOMES LINO, MARIA DA PENHA FERREIRA CURTY, EDINESIO ALVES LINO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da decisão de Id. 95990261, que indeferiu os pedidos de levantamento de valores bloqueados e de penhora sobre proventos de aposentadoria, bem como determinou a intimação pessoal do executado Sebastião Gomes Lino acerca da penhora realizada, para manifestação no prazo legal. IÚNA-ES, 5 de maio de 2026. ELIANA DA SILVA DUFRAYER Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0000709-25.2018.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

12/05/2026, 00:00

Expedição de Mandado.

11/05/2026, 13:23

Expedição de Mandado.

11/05/2026, 13:23

Proferidas outras decisões não especificadas

29/04/2026, 14:40

Conclusos para decisão

02/02/2026, 13:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL SERRANA DO ES EXECUTADO: JOAO BATISTA GIMENES, SEBASTIAO GOMES LINO, MARIA DA PENHA FERREIRA CURTY, EDINESIO ALVES LINO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) aos executados para ciência da Decisão de ID 87271870. IÚNA-ES, 28 de janeiro de 2026. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0000709-25.2018.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

29/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

28/01/2026, 13:13

Juntada de Certidão

28/01/2026, 13:10

Juntada de Petição de petição (outras)

27/01/2026, 10:38

Proferidas outras decisões não especificadas

15/12/2025, 16:17

Juntada de Petição de petição (outras)

26/09/2025, 15:48

Conclusos para decisão

26/09/2025, 15:33

Expedição de Certidão.

23/09/2025, 15:26

Decorrido prazo de JOAO BATISTA GIMENES em 20/05/2025 23:59.

21/05/2025, 00:54
Documentos
Decisão
29/04/2026, 14:40
Decisão
15/12/2025, 16:17
Decisão
10/02/2025, 16:58
Decisão - Carta
06/12/2024, 08:59
Despacho
25/06/2024, 17:53
Despacho
18/01/2023, 16:38