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5013856-74.2024.8.08.0011

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LORENA DO NASCIMENTO SAMORA
CPF 126.***.***-94
Autor
VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
OPERADORA VIVO
Terceiro
VIVO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
HILLARY ZANETTI
OAB/ES 40491Representa: ATIVO
ELIAS DE MELO COLODINO
OAB/ES 39830Representa: ATIVO
JAQUELINE FERREIRA MARTINS
OAB/SP 245401Representa: PASSIVO
GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO
OAB/ES 7918Representa: PASSIVO
CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO
OAB/ES 28669Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/03/2026, 08:05

Juntada de certidão

02/03/2026, 08:04

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

23/02/2026, 16:04

Expedição de Certidão.

23/02/2026, 16:04

Juntada de Petição de petição (outras)

18/02/2026, 12:58

Juntada de Petição de petição (outras)

18/02/2026, 12:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: LORENA DO NASCIMENTO SAMORA INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogados do(a) INTERESSADO: ELIAS DE MELO COLODINO - ES39830, HILLARY ZANETTI - ES40491 Advogado do(a) INTERESSADO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669 DESPACHO 1. INTIMEM-SE o executado, por intermédio de seu Ilmo. Advogado ou pessoalmente, caso não tenham um patrono constituído, para pagar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º do CPC. 2. Feito o depósito do valor devido, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome da parte e/ou seu advogado, caso este tenha poderes específicos para receber. No ato da entrega do alvará deverá a Serventia intimá-lo(a), para em cinco dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de, na ausência de manifestação, assim ser considerado. 2.1 Fica desde já autorizado a expedição do alvará na modalidade transferência, caso haja requerimento pela parte e/ou haja as informações necessárias nos autos. 2.2 Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação quanto a satisfação do crédito, ARQUIVE-SE com as formalidades legais. 3. Não sendo realizado o pagamento do débito no prazo legal, prossiga-se no cumprimento da sentença, intimando o exequente para apresentar planilha com o valor atualizado do débito e inclusão da multa de 10 % (dez por cento) do art. 523, §1º do CPC, vindo-me conclusos, em seguida, para diligências nos sistemas judiciais. DILIGENCIE-SE. Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente: FINALIDADE a) INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) para, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento da importância de R$ 4.066,87 ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias; b) Caso não efetue o pagamento neste prazo, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e será expedido mandado de penhora e avaliação, podendo o Sr. Oficial de Justiça penhorar tantos bens quantos bastem para o cumprimento da obrigação adimplida. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5013856-74.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

13/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

12/02/2026, 15:49

Proferido despacho de mero expediente

12/02/2026, 14:18

Processo Inspecionado

12/02/2026, 14:18

Conclusos para despacho

29/01/2026, 17:32

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

29/01/2026, 13:42

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

29/01/2026, 13:28

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: LORENA DO NASCIMENTO SAMORA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito - Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao Advogado do(a) REQUERIDO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669 para tomar ciência/manifestar-se acerca da descida dos autos do Colegiado Recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 28/01/2026 Intimação - Diário - 5013856-74.2024.8.08.0011

29/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: LORENA DO NASCIMENTO SAMORA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito - Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao Advogado Dr(a). Advogados do(a) REQUERENTE: ELIAS DE MELO COLODINO - ES39830, HILLARY ZANETTI - ES40491 para tomar ciência/manifestar-se acerca da descida dos autos do Colegiado Recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 28/01/2026 Intimação - Diário - 5013856-74.2024.8.08.0011

29/01/2026, 00:00
Documentos
Despacho
12/02/2026, 14:18
Despacho
12/02/2026, 14:18
Execução / Cumprimento de Sentença
29/01/2026, 13:28
Acórdão
04/12/2025, 17:35
Despacho
23/10/2025, 15:47
Sentença - Carta
28/05/2025, 13:05