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5010107-55.2025.8.08.0030
Incidente De Desconsideracao De Personalidade JuridicaDesconsideração da Personalidade JurídicaSociedadeEmpresasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 3.392,28
Orgao julgador
Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
CNPJ 03.***.***.0001-44
FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA
CPF 031.***.***-54
Advogados / Representantes
BRUNO ARAUJO MAGALHAES
OAB/CE 40825•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 25/02/2026 para SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - CNPJ: 03.810.480/0001-44 (REQUERENTE).
17/03/2026, 18:18Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 25/11/2025 23:59.
07/03/2026, 04:13Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 25/02/2026 23:59.
07/03/2026, 04:13Publicado Despacho em 24/10/2025.
06/03/2026, 01:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
06/03/2026, 01:47Publicado Sentença em 30/01/2026.
06/03/2026, 01:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825 REQUERIDO: FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5010107-55.2025.8.08.0030 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Vistos em inspeção. 1.HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, tendo em vista a natureza disponível do direito versado nos autos, e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fincas no art. 485, VIII c/c parágrafo único do art. 200, ambos do CPC (desistência). 2.Condeno a parte autora em custas processuais (art. 90, do CPC), consistente no cancelamento da distribuição, visto que não recolhida as custas iniciais. Não há condenação em verba honorária por ausência de estabilização da relação processual. 3.Certificado o trânsito em julgado, havendo penhoras ou restrições nestes autos proceda-se com as devidas baixas e, após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 4.P.R.I.C. LINHARES-ES, data registrada no sistema. SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito
29/01/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
28/01/2026, 13:47Processo Inspecionado
28/01/2026, 13:13Extinto o processo por desistência
28/01/2026, 13:13Conclusos para julgamento
27/01/2026, 15:59Juntada de Petição de petição (outras)
20/01/2026, 11:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
23/10/2025, 00:34Expedição de Intimação Diário.
22/10/2025, 15:28Proferido despacho de mero expediente
21/10/2025, 13:00Documentos
Sentença
•28/01/2026, 13:13
Sentença
•28/01/2026, 13:13
Despacho
•21/10/2025, 13:00
Despacho
•21/10/2025, 13:00
Decisão
•01/09/2025, 18:05
Decisão
•01/09/2025, 18:05
Despacho
•31/07/2025, 12:51
Despacho
•31/07/2025, 12:51