Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5015503-61.2022.8.08.0048

UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2025
Valor da Causa
R$ 191.331,51
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
LUCENIR DA CONCEICAO GUIMARAES
CPF 886.***.***-20
Autor
PROCURADORIA
Terceiro
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
Advogados / Representantes
VALERIA LOUREIRO PEREIRA
OAB/ES 19498Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

14/03/2026, 20:11

Decorrido prazo de LUCENIR DA CONCEICAO GUIMARAES em 25/02/2026 23:59.

07/03/2026, 00:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026

03/03/2026, 03:46

Publicado Despacho em 30/01/2026.

03/03/2026, 03:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: LUCENIR DA CONCEICAO GUIMARAESAdvogado do(a) AUTOR: VALERIA LOUREIRO PEREIRA - ES19498 REQUERIDO: TUGA INCORPORACOES E EMPEENDIMENTOS LTDA INTERESSADO: APARECIDA RODRIGUES BARRETO, MARIA LUZINETE ALVES GUIMARAES D E S P A C H O A despeito do pedido formulado pela parte autora (Id. 63310432), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5015503-61.2022.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) INDEFIRO a citação por edital da requerida, ao menos por ora, uma vez que não foram esgotados todos os meios disponíveis para localização da parte ré, sendo que ao menos foram realizadas pesquisas nos sistemas judiciais conveniados. Ademais, não demonstrou a autora ter realizado diligências com vistas a localizar o endereço dos sócios, representantes legais da ré, em nome de quem poderá ser citada a ré. Não obstante, verifico dos autos divergência quanto à metragem do imóvel indicada na exordial (415,2m²) e nos demais documentos que instruem a inicial, como memorial e planta de situação do imóvel, que apontam uma área de 426,56m² (Id. 15851308). Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) indicar novo endereço da parte ou diligenciar o necessário para sua citação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito; ii) se manifestar quanto à divergência verificada na metragem do imóvel. Certifique a Serventia se foi juntado aos autos resposta quanto ao mandado de citação da confrontante Maria Luzinete, visto que não localizada certidão nos autos. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito

29/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

28/01/2026, 14:20

Proferido despacho de mero expediente

22/01/2026, 19:00

Juntada de Certidão

11/11/2025, 00:09

Decorrido prazo de LUCENIR DA CONCEICAO GUIMARAES em 07/11/2025 23:59.

11/11/2025, 00:09

Conclusos para decisão

16/10/2025, 12:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2025

16/10/2025, 04:08

Publicado Decisão em 16/10/2025.

16/10/2025, 04:08

Expedição de Intimação - Diário.

14/10/2025, 17:06

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

09/10/2025, 17:27

Proferidas outras decisões não especificadas

07/10/2025, 18:25
Documentos
Despacho
28/01/2026, 14:20
Despacho
22/01/2026, 19:00
Decisão
14/10/2025, 17:06
Decisão
07/10/2025, 18:25
Despacho
29/08/2023, 13:45
Despacho
07/03/2023, 15:31
Despacho
28/09/2022, 20:18