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5000261-25.2019.8.08.0062
Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2019
Valor da Causa
R$ 559,96
Orgao julgador
Piúma - 1ª Vara
Partes do Processo
TAIS DO CARMO ALVES
CPF 110.***.***-14
VALQUIRIA GOMES DA SILVA
CPF 940.***.***-15
JOCILENE NEGRINI LUCAS SUAVE
CPF 060.***.***-83
Advogados / Representantes
TAIS DO CARMO ALVES
OAB/ES 29237•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/03/2026, 17:03Transitado em Julgado em 13/03/2026 para JOCILENE NEGRINI LUCAS SUAVE - CPF: 060.476.217-83 (EXECUTADO), TAIS DO CARMO ALVES - CPF: 110.170.567-14 (EXEQUENTE) e VALQUIRIA GOMES DA SILVA - CPF: 940.834.957-15 (EXEQUENTE).
27/03/2026, 17:01Juntada de certidão
20/03/2026, 17:35Decorrido prazo de TAIS DO CARMO ALVES em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 00:04Decorrido prazo de VALQUIRIA GOMES DA SILVA em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 00:04Decorrido prazo de TAIS DO CARMO ALVES em 06/02/2026 23:59.
03/03/2026, 00:27Decorrido prazo de VALQUIRIA GOMES DA SILVA em 06/02/2026 23:59.
03/03/2026, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
03/03/2026, 00:07Publicado Intimação - Diário em 30/01/2026.
03/03/2026, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
03/03/2026, 00:07Publicado Intimação - Diário em 27/02/2026.
03/03/2026, 00:07Juntada de Petição de petição (outras)
26/02/2026, 15:57Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 5000261-25.2019.8.08.0062. EXEQUENTE: TAIS DO CARMO ALVES, VALQUIRIA GOMES DA SILVA EXECUTADO: JOCILENE NEGRINI LUCAS SUAVE SENTENÇA/MANDADO/CARTA AR I. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. II. FUNDAMENTAÇÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por TAIS DO CARMO ALVES e VALQUIRIA GOMES DA SILVA em face de JOCILENE NEGRINI LUCAS SUAVE, todos qualificados nos autos. Conforme se extrai dos autos, a parte executada comprovou o pagamento do débito (ID 87763188), fato que foi expressamente reconhecido pela parte exequente em sua manifestação de ID 90077907, na qual noticiou a satisfação integral da obrigação e pugnou pela extinção do feito. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do processo de execução, conforme preceitua o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sendo assim, o acolhimento do pedido de extinção é medida imperativa, impondo-se, por consequência lógica, o levantamento de todas e quaisquer restrições efetivadas nos autos em desfavor da executada. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação integral da obrigação. DETERMINO o imediato levantamento de eventuais penhoras e restrições efetivadas nestes autos em nome da executada, em especial o desbloqueio do veículo via RENAJUD e a exclusão da restrição via SERASAJUD, expedindo-se o necessário para o respectivo cancelamento. Sem custas e honorários advocatícios, em virtude do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências de desbloqueio, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Piúma-ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Nome: TAIS DO CARMO ALVES Endereço: FRANKLIN FERREIRA DE SOUZA, 350, 1o andar, JARDIM MAILY, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Nome: VALQUIRIA GOMES DA SILVA Endereço: Av Eduardo Rodrigues, 09, Ed Bianchi, Acaiaca, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Nome: JOCILENE NEGRINI LUCAS SUAVE Endereço: Charlie Chaplin, 485, Jardim Maily, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000
26/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
25/02/2026, 17:17Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/02/2026, 16:53Documentos
Petição (outras)
•26/02/2026, 15:57
Sentença
•19/02/2026, 16:53
Despacho
•26/01/2026, 17:52
Decisão
•14/08/2025, 15:12
Decisão
•10/03/2025, 19:03
Decisão
•25/02/2025, 15:17
Despacho
•27/09/2024, 18:11
Decisão
•31/01/2024, 18:52
Despacho
•19/12/2023, 20:03
Despacho
•07/12/2023, 18:56
Despacho
•04/05/2023, 14:16
Despacho
•31/03/2022, 15:06
Despacho
•05/11/2021, 14:23
Despacho
•24/05/2021, 11:39
Despacho
•21/10/2019, 14:25