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5007637-79.2023.8.08.0011
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 625,99
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
DANIELLE GOMES PEREIRA 07603083737
CNPJ 38.***.***.0001-57
SANDRA APARECIDA DA SILVA
CPF 060.***.***-32
Advogados / Representantes
LUCAS LAZZARI SERBATE
OAB/ES 17350•Representa: ATIVO
GERALDO LUIZ DE SOUZA MACHADO
OAB/ES 5099•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: DANIELLE GOMES PEREIRA 07603083737 REQUERIDO: SANDRA APARECIDA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: GERALDO LUIZ DE SOUZA MACHADO - ES5099, LUCAS LAZZARI SERBATE - ES17350 DECISÃO 1. Observo, inicialmente, que o presente feito encontrava-se arquivado em razão na inércia do credor, conforme sentença ID 70849655. Neste sentido, seu reimpulsionamendo dependeria da demonstração de atual interesse processual, a ser concretizado com a exibição de prova de (novos) bens de propriedade da devedora para solução da crise de inadimplemento pois, como disposto no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, não se devem tramitar pretensões executórias/cumprimento sem respaldo de bens suficientes do devedor. E o exequente não teria cuidado de fazer tal demonstração, razão pela não devem os autos tornar a tramitar. 2. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5007637-79.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro, pois, o requerimento ID 80314599. 3. Intime-se. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo. Diligencie-se. RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito
29/01/2026, 00:00Arquivado Definitivamente
28/01/2026, 15:11Expedição de Intimação Diário.
28/01/2026, 15:11Proferidas outras decisões não especificadas
28/01/2026, 15:06Conclusos para despacho
08/10/2025, 16:01Processo Reativado
08/10/2025, 16:01Juntada de Petição de petição (outras)
07/10/2025, 16:31Arquivado Definitivamente
13/06/2025, 13:06Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
12/06/2025, 18:08Conclusos para despacho
24/02/2025, 12:58Expedição de Certidão.
24/02/2025, 12:24Juntada de certidão
12/12/2024, 01:11Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/12/2024, 01:11Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/12/2024, 13:51Juntada de Certidão
11/12/2024, 13:48Documentos
Decisão
•28/01/2026, 15:06
Decisão
•28/01/2026, 15:06
Sentença
•12/06/2025, 18:08
Despacho
•08/11/2024, 13:13
Decisão
•24/07/2024, 20:29
Despacho
•25/03/2024, 17:16
Execução / Cumprimento de Sentença
•20/03/2024, 14:31
Termo de Audiência com Ato Judicial
•18/09/2023, 14:54