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5015420-54.2021.8.08.0024

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 103.500,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
CLAUDIA INES PELEGRINI DE OLIVEIRA
CPF 103.***.***-00
Autor
TATTICA TECNOLOGIA DA SEGURANCA EIRELI
CNPJ 29.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO
OAB/ES 15728Representa: ATIVO
PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER
OAB/ES 32398Representa: ATIVO
FRANCIANE COSTA CADE
OAB/ES 32981Representa: ATIVO
PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES
OAB/ES 22942Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

03/03/2026, 00:38

Decorrido prazo de CLAUDIA INES PELEGRINI DE OLIVEIRA em 25/02/2026 23:59.

03/03/2026, 00:38

Decorrido prazo de TATTICA TECNOLOGIA DA SEGURANCA EIRELI em 25/02/2026 23:59.

03/03/2026, 00:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026

03/03/2026, 00:14

Publicado Sentença em 30/01/2026.

03/03/2026, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: CLAUDIA INES PELEGRINI DE OLIVEIRA INTERESSADO: TATTICA TECNOLOGIA DA SEGURANCA EIRELI SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5015420-54.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES contra CLAUDIA INES PELEGRINI DE OLIVEIRA ABREU objetivando o recebimento de honorários sucumbenciais. Inicial de cumprimento de sentença ID 78652877. As partes entabularam acordo ID 82666793, pugnando por sua homologação. É o relatório. DECIDO. Considerando os termos da transação havida entre as partes, não havendo óbice, HOMOLOGO o acordo ID 82666793 e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. SEM custas na fase executiva, por força do art. 90, § 3°, do CPC. PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito

29/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

28/01/2026, 15:13

Homologada a Transação

15/01/2026, 13:02

Conclusos para julgamento

15/01/2026, 12:33

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

29/12/2025, 10:02

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

26/11/2025, 17:07

Juntada de Petição de petição (outras)

07/11/2025, 16:28

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

09/10/2025, 17:30

Juntada de Petição de petição (outras)

16/09/2025, 14:05

Recebidos os autos

22/08/2025, 12:59
Documentos
Sentença
15/01/2026, 13:02
Sentença
15/01/2026, 13:02
Petição (outras)
16/09/2025, 14:05
Acórdão
20/05/2025, 15:32
Decisão
21/02/2025, 11:42
Despacho
11/11/2024, 16:37
Sentença
26/02/2024, 16:54
Decisão
26/03/2023, 20:26
Decisão
18/08/2022, 15:10
Decisão
24/08/2021, 19:13