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0001195-12.2024.8.08.0024
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
JAIRO OLIVEIRA RIBEIRO
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
DELEGACIA DE DEFRAUDACOES E FALSIFICACOES
Advogados / Representantes
MICK ELPIDIO OLIVEIRA ROCHA
OAB/ES 17623•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/03/2026, 02:53Decorrido prazo de JAIRO OLIVEIRA RIBEIRO em 11/02/2026 23:59.
06/03/2026, 02:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
03/03/2026, 01:54Publicado Decisão em 30/01/2026.
03/03/2026, 01:54Proferido despacho de mero expediente
12/02/2026, 05:19Conclusos para despacho
11/02/2026, 13:51Juntada de Petição de petição (outras)
09/02/2026, 20:52Juntada de Certidão
03/02/2026, 00:26Decorrido prazo de JAIRO OLIVEIRA RIBEIRO em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 00:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REU: LUCAS ARAUJO NUNES, JAIRO OLIVEIRA RIBEIRO Advogado do(a) REU: MICK ELPIDIO OLIVEIRA ROCHA - ES17623 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Compulsando os autos, registro inicialmente que os réus tiveram a liberdade restituída em virtude de Ordem concedida nos autos do Habeas Corpus nº 5006713-67.2024.8.08.0000. No que tange ao acusado LUCAS ARAUJO NUNES, verifica-se que se encontra preso em decorrência de outro processo, sendo que foi devidamente citado e, por intermédio de sua defesa técnica, já apresentou a respectiva Resposta à Acusação. Quanto ao acusado JAIRO OLIVEIRA RIBEIRO, observa-se que não foi localizado para citação pessoal, motivo pelo qual procedeu-se à sua citação por edital. Diante do não comparecimento e da não constituição de advogado no prazo legal, foi proferida decisão determinando a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. Todavia, verifica-se que o acusado JAIRO OLIVEIRA RIBEIRO compareceu espontaneamente aos autos, constituindo advogado conforme procuração anexada (ID 87631354). ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0001195-12.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Ante o exposto, considerando o comparecimento espontâneo do réu, DETERMINO a retomada do curso do processo e do prazo prescricional em relação a JAIRO OLIVEIRA RIBEIRO. Por conseguinte, INTIME-SE a Defesa constituída do réu JAIRO OLIVEIRA RIBEIRO para que apresente a Resposta à Acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. DILIGENCIAR. CUMPRIR. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito
29/01/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
28/01/2026, 15:21Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/12/2025, 13:13Proferidas outras decisões não especificadas
16/12/2025, 13:13Juntada de Petição de petição (outras)
16/12/2025, 11:17Conclusos para decisão
15/09/2025, 16:40Documentos
Despacho
•12/02/2026, 05:19
Decisão
•16/12/2025, 13:13
Decisão
•16/12/2025, 13:13
Decisão
•02/09/2025, 18:17
Decisão
•02/09/2025, 18:17
Decisão
•26/07/2024, 17:35
Despacho
•11/06/2024, 19:01