Voltar para busca
5037627-33.2025.8.08.0048
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2025
Valor da Causa
R$ 12.790,46
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: MARCEL ROBERTO CASTANHEIRA REQUERIDO: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: RAPHAEL TEIXEIRA SILVA MARQUES - ES26424, SCHAMYR PANCIERI VERMELHO - ES34288 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO ANDRE ZAMBO - SP138476 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) ciente(s) do(s) alvará(s) eletrônico(s) juntado(s) no(s) ID(s) nº 96323971. 30 de abril de 2026 CAROLINE VALLI DOS REIS CRETTON Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5037627-33.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
01/05/2026, 00:00Arquivado Definitivamente
30/04/2026, 19:09Expedição de Intimação - Diário.
30/04/2026, 19:08Juntada de Outros documentos
30/04/2026, 18:50Publicado Sentença em 22/04/2026.
24/04/2026, 00:14Juntada de certidão
22/04/2026, 13:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MARCEL ROBERTO CASTANHEIRA REQUERIDO: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: RAPHAEL TEIXEIRA SILVA MARQUES - ES26424, SCHAMYR PANCIERI VERMELHO - ES34288 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO ANDRE ZAMBO - SP138476 SENTENÇA / CARTA DE INTIMAÇÃO Diante do depósito efetuado pela ré (Id. 92464726) e da manifestação da parte autora (Id. 93462482), extingue-se a fase de cumprimento de sentença/acórdão, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora, inclusive, em nome de seu patrono se possuir poderes especiais para receber e dar quitação. Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. SERRA, 30 de março de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito. Nome: MARCEL ROBERTO CASTANHEIRA Endereço: Rua Um, Lote 19, QD 02, Condomínio Arquipélago de Manguinhos, Continental, SERRA - ES - CEP: 29177-746 Nome: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA Endereço: Avenida CIVIT I, 1295, GALPÃO B, Barro Branco, SERRA - ES - CEP: 29170-740 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27)3442-8864 PROCESSO Nº 5037627-33.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
20/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
17/04/2026, 16:38Decorrido prazo de MARCEL ROBERTO CASTANHEIRA em 31/03/2026 23:59.
01/04/2026, 00:31Processo Inspecionado
31/03/2026, 10:40Conclusos para julgamento
30/03/2026, 15:32Transitado em Julgado em 20/02/2026 para FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - CNPJ: 10.970.887/0032-09 (REQUERIDO) e MARCEL ROBERTO CASTANHEIRA - CPF: 019.989.149-41 (REQUERENTE).
27/03/2026, 17:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
24/03/2026, 00:14Publicado Despacho em 24/03/2026.
24/03/2026, 00:14Documentos
Sentença
•31/03/2026, 10:40
Sentença
•31/03/2026, 10:40
Despacho
•22/03/2026, 15:01
Despacho
•22/03/2026, 15:01
Decisão
•28/01/2026, 15:21
Decisão
•28/01/2026, 15:21
Sentença
•18/12/2025, 12:18
Sentença
•18/12/2025, 12:18
Decisão
•11/11/2025, 15:39
Decisão
•11/11/2025, 15:39