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5000632-42.2024.8.08.0020

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Guaçuí - 1ª Vara
Partes do Processo
JOAO BARBOSA CORREA
CPF 070.***.***-56
Autor
SANTANDER
Terceiro
SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Terceiro
BANCO REAL ABN AMRO
Terceiro
BANCO SANTANDER OLE
Terceiro
Advogados / Representantes
MICHELE APARECIDA CARVALHO EMERY SIMOES
OAB/ES 40068Representa: ATIVO
EDIMILSON DA FONSECA
OAB/ES 16151Representa: ATIVO
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/02/2026 23:59.

07/03/2026, 02:41

Conclusos para despacho

06/03/2026, 15:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026

06/03/2026, 00:58

Publicado Despacho em 30/01/2026.

06/03/2026, 00:58

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2026 23:59.

25/02/2026, 00:16

Juntada de Petição de petição (outras)

12/02/2026, 09:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: JOAO BARBOSA CORREA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: EDIMILSON DA FONSECA - ES16151 Advogado do(a) REQUERIDO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que em decisão de ID 75923927 foi deferido o pedido formulado pela parte autora em ID 74801200, referente a determinação de acautelamento do contrato original, razão pela qual foi determinada a requerida que comprova-se o acautelamento em questão no prazo de 15 dias. Tendo em vista a ausência de comprovante de acautelamento determinado na decisão de ID 75923927, Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5000632-42.2024.8.08.0020 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a requerida para que no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a determinação. Diligencie-se. Guaçuí/ES, datado eletronicamente. Graciela de Rezende Henriquez. Juíza de Direito Este ato tem força de mandado, ofício, alvará ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.

05/02/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

04/02/2026, 14:01

Expedição de Intimação eletrônica.

04/02/2026, 13:11

Juntada de Petição de petição (outras)

04/02/2026, 12:38

Juntada de Petição de petição (outras)

03/02/2026, 16:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: JOAO BARBOSA CORREA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: EDIMILSON DA FONSECA - ES16151 Advogado do(a) REQUERIDO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que em decisão de ID 75923927 foi deferido o pedido formulado pela parte autora em ID 74801200, referente a determinação de acautelamento do contrato original, razão pela qual foi determinada a requerida que comprova-se o acautelamento em questão no prazo de 15 dias. Tendo em vista a ausência de comprovante de acautelamento determinado na decisão de ID 75923927, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5000632-42.2024.8.08.0020 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a requerida para que no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a determinação. Diligencie-se. Guaçuí/ES, datado eletronicamente. Graciela de Rezende Henriquez. Juíza de Direito Este ato tem força de mandado, ofício, alvará ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.

29/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

28/01/2026, 15:41

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/01/2026, 15:30

Proferido despacho de mero expediente

28/01/2026, 15:30
Documentos
Despacho
28/01/2026, 15:30
Despacho
28/01/2026, 15:30
Decisão
21/08/2025, 11:11
Decisão
18/08/2025, 15:05
Despacho
17/07/2025, 13:39
Despacho
17/07/2025, 13:10
Despacho
18/08/2024, 09:52
Despacho
17/07/2024, 18:27
Despacho
17/07/2024, 15:43
Decisão
09/04/2024, 17:06