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5000632-42.2024.8.08.0020
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Guaçuí - 1ª Vara
Partes do Processo
JOAO BARBOSA CORREA
CPF 070.***.***-56
SANTANDER
SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
BANCO REAL ABN AMRO
BANCO SANTANDER OLE
Advogados / Representantes
MICHELE APARECIDA CARVALHO EMERY SIMOES
OAB/ES 40068•Representa: ATIVO
EDIMILSON DA FONSECA
OAB/ES 16151•Representa: ATIVO
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/02/2026 23:59.
07/03/2026, 02:41Conclusos para despacho
06/03/2026, 15:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
06/03/2026, 00:58Publicado Despacho em 30/01/2026.
06/03/2026, 00:58Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 00:16Juntada de Petição de petição (outras)
12/02/2026, 09:36Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: JOAO BARBOSA CORREA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: EDIMILSON DA FONSECA - ES16151 Advogado do(a) REQUERIDO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que em decisão de ID 75923927 foi deferido o pedido formulado pela parte autora em ID 74801200, referente a determinação de acautelamento do contrato original, razão pela qual foi determinada a requerida que comprova-se o acautelamento em questão no prazo de 15 dias. Tendo em vista a ausência de comprovante de acautelamento determinado na decisão de ID 75923927, Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5000632-42.2024.8.08.0020 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a requerida para que no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a determinação. Diligencie-se. Guaçuí/ES, datado eletronicamente. Graciela de Rezende Henriquez. Juíza de Direito Este ato tem força de mandado, ofício, alvará ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.
05/02/2026, 00:00Juntada de Petição de petição (outras)
04/02/2026, 14:01Expedição de Intimação eletrônica.
04/02/2026, 13:11Juntada de Petição de petição (outras)
04/02/2026, 12:38Juntada de Petição de petição (outras)
03/02/2026, 16:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: JOAO BARBOSA CORREA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: EDIMILSON DA FONSECA - ES16151 Advogado do(a) REQUERIDO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que em decisão de ID 75923927 foi deferido o pedido formulado pela parte autora em ID 74801200, referente a determinação de acautelamento do contrato original, razão pela qual foi determinada a requerida que comprova-se o acautelamento em questão no prazo de 15 dias. Tendo em vista a ausência de comprovante de acautelamento determinado na decisão de ID 75923927, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5000632-42.2024.8.08.0020 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a requerida para que no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a determinação. Diligencie-se. Guaçuí/ES, datado eletronicamente. Graciela de Rezende Henriquez. Juíza de Direito Este ato tem força de mandado, ofício, alvará ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.
29/01/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
28/01/2026, 15:41Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/01/2026, 15:30Proferido despacho de mero expediente
28/01/2026, 15:30Documentos
Despacho
•28/01/2026, 15:30
Despacho
•28/01/2026, 15:30
Decisão
•21/08/2025, 11:11
Decisão
•18/08/2025, 15:05
Despacho
•17/07/2025, 13:39
Despacho
•17/07/2025, 13:10
Despacho
•18/08/2024, 09:52
Despacho
•17/07/2024, 18:27
Despacho
•17/07/2024, 15:43
Decisão
•09/04/2024, 17:06