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0004634-41.2018.8.08.0024

Procedimento Comum CívelServiços ProfissionaisContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2025
Valor da Causa
R$ 108.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
LUCILEIDE ALVARENGA ALVES
CPF 093.***.***-05
Autor
WELLINGTON ALBERTO BALLA
Terceiro
MATERNIDADE SANTA URSULA DE VITORIA LTDA
Terceiro
BIOFERT CENTRO DE REPRODUCAO HUMANA
Terceiro
WELLINGTON ALBERTO BALLA
Reu
Advogados / Representantes
CAIO FREITAS RIBEIRO SILVA
OAB/ES 18509Representa: ATIVO
ALCEU DE AZEVEDO FALCAO NETO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
FABIANO DOS SANTOS ARAUJO
OAB/ES 10717Representa: PASSIVO
RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR
OAB/ES 16201Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de WELLINGTON ALBERTO BALLA em 25/02/2026 23:59.

10/03/2026, 00:15

Decorrido prazo de BIOFERT CENTRO DE REPRODUCAO HUMANA em 25/02/2026 23:59.

10/03/2026, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026

09/03/2026, 02:35

Publicado Intimação - Diário em 30/01/2026.

09/03/2026, 02:35

Juntada de Petição de petição (outras)

25/02/2026, 23:54

Juntada de Petição de petição (outras)

30/01/2026, 09:24

Juntada de Petição de petição (outras)

29/01/2026, 18:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: LUCILEIDE ALVARENGA ALVES PERITO: ALCEU DE AZEVEDO FALCAO NETO REQUERIDO: WELLINGTON ALBERTO BALLA, BIOFERT CENTRO DE REPRODUCAO HUMANA, MATERNIDADE SANTA URSULA DE VITORIA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO FREITAS RIBEIRO SILVA - ES18509, Advogados do(a) REQUERIDO: FABIANO DOS SANTOS ARAUJO - ES10717, RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR - ES16201 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANO DOS SANTOS ARAUJO - ES10717 DECISÃO 1) POSTERGO a análise do requerimento de tramitação do feito sob segredo de justiça até a manifestação da parte autora, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC. Portanto, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0004634-41.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 65039420. 2) Verifica-se que houve o deferimento da prova pericial postulada pela parte requerida, conforme decisão de fls. 228/231, ocasião na qual nomeei o perito ALCEU DE AZEVEDO FALCAO NETO (qualificação consta em cartório), médico, para proceder à perícia pleiteada; no entanto, não houve manifestação. 3) Tendo em vista a inércia do perito, NOMEIO, em substituição, o perito AMADEU LOUREIRO LOPES (currículo em anexo), para proceder à pericia pleiteada. 4) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/ defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) os fins do § 1º do art. 465 do CPC, observando o disposto no art. 469 do CPC; e b) no prazo de 15 (quinze) dias, informarem os endereços eletrônicos através dos quais deverão ser comunicadas a data, o horário e o local da perícia. 5) Não havendo impugnação à nomeação, NOTIFIQUE-SE o(a) perito(a) acima nomeado(a) através de e-mail, mediante confirmação de recebimento pela via telefônica ou WhatsApp, remetendo-lhe cópia desta decisão e dos quesitos apresentados pelas partes, se houver, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar se aceita o encargo nos termos delineados nesta decisão; b) declinar o valor de seus honorários; e c) apresentar comprovação de formação e especialização, se houver. 6.1) CIENTIFIQUE-SE de que eventual escusa deverá ser fundamentada em motivo legítimo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsão do art. 157 e respectivo § 1º do CPC. 7) Havendo recusa, VENHAM-ME imediatamente conclusos; caso contrário, apresentado o valor dos honorários, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) se for o caso, manifestarem-se na forma do § 3º do art. 465 do CPC; ou b) no prazo de 15 (quinze) dias, procederem ao depósito da quota-parte dos honorários periciais que lhes incumbe, por meio de depósito judicial vinculado aos autos, cuja conta deverá ser aberta junto ao BANESTES S.A. – BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO; c) o custeio da verba honorária dar-se-á de forma rateada, na proporção de 1/4 (um quarto) para cada parte; d) a quota-parte da autora, beneficiária da gratuidade de justiça, será custeada pelo Estado, observados os limites da Resolução n. 06/2012 do TJES, atualizada pelo Ato n. 258/2021 da Presidência do TJES, ficando o valor que exceder tal limite sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. 8) Comprovado o depósito, INTIME-SE o(a) perito(a) para proceder à perícia, atentando-se aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, atentando-se ao fato de que deverá comunicar às partes e assistentes técnicos, se houver, via e-mail, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, a data, o horário e o local para a realização da perícia, cuja comunicação deverá ser comprovada nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. 8.1) Havendo requerimento de liberação de até 50% (cinquenta por cento) do valor relativo aos honorários periciais, DEFIRO-O desde já, em atenção ao que prescreve o § 4º do art. 465 do CPC. 9) Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestarem-se a respeito. 8) Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos ou qualquer outra objeção: 9.1) INTIME-SE o(a) perito(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar-se a respeito. 9.2) Com a resposta do(a) perito(a), INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar(em)-se a respeito. 10) Não havendo impugnação ao laudo pericial: 10.1) EXPEÇA-SE alvará em favor do(a) perito(a) para levantamento do valor depositado nos autos; e 10.2) INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentarem suas razões finais, caso queiram. 11) DILIGENCIE-SE. VITÓRIA-ES, 22 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito

29/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

28/01/2026, 18:05

Juntada de Petição de petição (outras)

28/10/2025, 14:31

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

22/10/2025, 20:33

Juntada de Certidão

09/10/2025, 00:21

Decorrido prazo de LUCILEIDE ALVARENGA ALVES em 06/10/2025 23:59.

09/10/2025, 00:21

Publicado Decisão em 15/09/2025.

15/09/2025, 01:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025

13/09/2025, 00:06
Documentos
Decisão
22/08/2025, 15:24
Decisão
22/08/2025, 15:24
Documento de comprovação
20/02/2024, 20:31
Certidão
30/01/2024, 08:55
Decisão
20/11/2023, 17:07