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5002110-41.2026.8.08.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2026
Valor da Causa
R$ 37.184,36
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JADILSON RODRIGUES
CPF 015.***.***-84
BANCO BMG S.A
BANCO BMG
BANCO BMG S/A
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL
OAB/ES 19829•Representa: ATIVO
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
14/05/2026, 15:33Arquivado Definitivamente
22/02/2026, 08:30Transitado em Julgado em 13/02/2026 para JADILSON RODRIGUES - CPF: 015.446.887-84 (REQUERENTE).
20/02/2026, 17:08Audiência Una cancelada para 02/03/2026 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
29/01/2026, 12:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - CPF Nº 812.750.137-91 - ES19829 REQUERIDO(A) Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, ANDARES 9-10-14, SL 94-101 A 104-141. BL 01 A 04, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 SENTENÇA Seguem os elementos de convicção deste juiz, dispensados o relatório e o esgotamento dos argumentos deduzidos pelas partes, na forma que determina o art. 38 da Lei n.º 9.099/95 (LJE). ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 AUTOS Nº 5002110-41.2026.8.08.0012 REQUERENTE Nome: JADILSON RODRIGUES Endereço: Rua U, 207, casa, Santa Luzia, CARIACICA - ES - CEP: 29156-563 Advogado do(a) Trata-se de demanda ajuizada sob segredo de justiça, sem hipótese autorizativa. Aliás, prevalecendo o argumento do autor, todas as ações correriam sob segredo, já que a identificação e qualificação das partes é requisito da petição inicial. O fato é que a distribuição nessas condições atenta contra o princípio da publicidade. Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo na forma do art. 485, I do CPC. Retire-se o segredo de justiça. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. CARIACICA-ES, 28 de janeiro de 2026. Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito
29/01/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
28/01/2026, 18:59Expedição de Comunicação via correios.
28/01/2026, 17:58Indeferida a petição inicial
28/01/2026, 17:58Conclusos para decisão
28/01/2026, 15:57Audiência Una designada para 02/03/2026 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
28/01/2026, 15:56Distribuído por sorteio
28/01/2026, 15:56Documentos
Sentença
•28/01/2026, 17:58
Sentença
•28/01/2026, 17:58