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5000790-16.2025.8.08.0068

Arrolamento SumárioPetição de HerançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2025
Valor da Causa
R$ 76.057,74
Orgao julgador
Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
EDIMAR DIAS SEVERINO
CPF 873.***.***-91
Autor
LUCAS MARTINS DIAS
CPF 137.***.***-54
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
CEZARIO MARCHEZI NETO
OAB/ES 18546Representa: ATIVO
EDIMAR DIAS SEVERINO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de

04/04/2026, 18:11

Juntada de Certidão

13/03/2026, 12:25

Juntada de Certidão

06/03/2026, 04:07

Decorrido prazo de EDIMAR DIAS SEVERINO em 25/02/2026 23:59.

06/03/2026, 04:07

Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DIAS em 25/02/2026 23:59.

06/03/2026, 04:07

Publicado Decisão em 30/01/2026.

03/03/2026, 03:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026

03/03/2026, 03:23

Juntada de

23/02/2026, 20:21

Juntada de Petição de petição (outras)

06/02/2026, 11:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: EDIMAR DIAS SEVERINO, LUCAS MARTINS DIAS Advogado do(a) REQUERENTE: CEZARIO MARCHEZI NETO - ES18546 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Defere-se os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita aos requerentes, ante a declaração de hipossuficiência acostada aos autos. Outrossim, considerando que os herdeiros Edimar Dias Severino (nascido em 01/05/1966) e Elzeni Martins Dias (nascida em 12/08/1962) possuem idade superior a 60 anos, defere-se a prioridade na tramitação processual, nos termos do Estatuto do Idoso. Nomeia-se como inventariante o Sr. EDIMAR DIAS SEVERINO, independentemente de compromisso, nos termos do art. 660 do CPC, face à concordância das partes e sua condição de genitor da falecida. Diante da necessidade de apuração dos saldos exatos para a homologação da partilha, expeçam-se os seguintes ofícios: Ao Banco do Brasil (Agência 2147 - Itabirinha/MG): para que informe, em até 15 dias, o saldo atualizado das contas de titularidade da falecida (CPF nº 129.405.597-67) em 31/08/2025. À Caixa Econômica Federal: para que informe, em até 15 dias, o saldo atualizado de contas de FGTS e PIS/PASEP vinculadas à inventariada, procedendo-se, desde já, à transferência para conta judicial atrelada a este processo. À Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda (CNPJ: 45.441.789/0001-54): para que informe, em até 15 dias, os valores quitados referentes à cota 43182/926/0-0 e coloque referida quantia à disposição deste juízo. Por outro lado, considerando-se o rito indicado para tramitação do feito, bem como a previsão contida no art. 659, § 2º, do CPC, no rito de arrolamento sumário, as questões relativas ao lançamento e ao recolhimento de tributos não impedem a homologação da partilha nem a expedição dos respectivos alvarás, conforme o Tema 1.074 do STJ, de sorte que a análise da isenção pleiteada ou a verificação fiscal será realizada administrativamente pela Fazenda Pública. Ademais, verifica-se que os herdeiros são maiores e capazes, deixa-se, por ora, de determinar a intimação do Ministério Público, por inexistir interesse público ou de incapazes que justifique sua intervenção. Por fim, independente das diligências anteriores, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000790-16.2025.8.08.0068 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias, considerando-se a exigência contida no Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional/Corregedoria Nacional de Justiça, comprovar, no prazo concedido acima, a alegada inexistência de testamento deixado pelo falecido, esclarecendo-se que a respectiva certidão poderá ser solicitada no endereço: www.buscatestamento.org.br, mediante envio da certidão de óbito e pagamento de pequena taxa, segundo informações do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), e-mail: [email protected]. Vindas as respostas dos ofícios, intimem-se os requerentes para manifestação, no prazo de até 15 (quinze) dias, sobre os saldos e adequação do plano de partilha, se necessário. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito Nome: EDIMAR DIAS SEVERINO Endereço: Distrito de Santa Luzia do Azu, 455, Rua Principal, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Nome: LUCAS MARTINS DIAS Endereço: Rua Principal, 455, Distrito de Santa Luzia do AzuL, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000

29/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

28/01/2026, 21:42

Proferidas outras decisões não especificadas

28/01/2026, 20:57

Conclusos para decisão

05/12/2025, 11:59

Expedição de Certidão.

05/12/2025, 11:58

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

04/12/2025, 14:05
Documentos
Decisão
28/01/2026, 20:57
Decisão
28/01/2026, 20:57