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5014487-72.2025.8.08.0014
Procedimento Comum CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2025
Valor da Causa
R$ 15.025,96
Orgao julgador
Colatina - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
IGOR LIPAUS NUNES
CPF 059.***.***-27
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO
BANCO PAN S.A.
BANCO PANAMERICANO S.A
Advogados / Representantes
FABRICIO MATOS DA COSTA
OAB/ES 42848•Representa: ATIVO
JOSE VALTER NUNES JUNIOR
OAB/RO 5653•Representa: ATIVO
HELINE FERNANDES DE ARAUJO
OAB/RO 15638•Representa: ATIVO
BERNARDO BUOSI
OAB/SP 227541•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de IGOR LIPAUS NUNES em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 00:14Publicado Intimação - Diário em 17/04/2026.
17/04/2026, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: IGOR LIPAUS NUNES Advogados do(a) REQUERENTE: FABRICIO MATOS DA COSTA - ES42848, JOSE VALTER NUNES JUNIOR - RO5653 REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA Pelo presente INTIMO o(a) Requerente para que, querendo, apresente RÉPLICA, no prazo legal. Colatina, 15/04/2026 Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5014487-72.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
15/04/2026, 13:07Expedição de Certidão.
14/04/2026, 13:47Juntada de Petição de petição (outras)
05/04/2026, 01:39Juntada de Certidão
07/03/2026, 04:34Decorrido prazo de IGOR LIPAUS NUNES em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 04:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
07/03/2026, 01:33Publicado Decisão - Carta em 02/02/2026.
07/03/2026, 01:33Juntada de Petição de contestação
02/03/2026, 18:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: IGOR LIPAUS NUNES REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: FABRICIO MATOS DA COSTA - ES42848, JOSE VALTER NUNES JUNIOR - RO5653 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014487-72.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação ordinária movida por IGOR LIPAUS NUNES em face de BANCO PAN S.A. Em suma, aduz o requerente que constatou descontos em seu benefício previdenciário, decorrentes de negócios jurídicos supostamente firmados com a parte requerida. Ocorre que, desconhece tais contratos, de modo que os lançamentos vêm ocorrendo sem que tenha sido autorizado. Neste cenário, requer a concessão do benefício da gratuidade, assim como, o deferimento da liminar, para o fim de suspender os consignados não contratados. Pois bem. Como sabido, o deferimento da tutela de urgência pressupõe a existência de dois requisitos cumulativos, a saber: a probabilidade do direito e o perigo na demora, ex vi do art. 300 do CPC. No caso em apreço, verifico dos documentos acostados à exordial que os descontos reclamados pela parte autora já eram efetuados em 11/2022; do que exsurge a inexistência de urgência. Em outras palavras, o fato de o consignado ter sido iniciado em 09/2022 revela a inexistência de urgência na sua cessação neste momento (01/2026). Outrossim, o atraso na irresignação do consumidor também corrobora na ausência de probabilidade do direito alegado, já que por longo período aceitou os consignados. Dito isso, ao menos por ora, indefiro o pleito liminar. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o Requerido para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, servindo o presente como ofício/carta. Intimem-se as partes. Diligencie-se. Colatina/ES, 29 de janeiro de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: Avenida Paulista 2100, 1374, 16 andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-930
30/01/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
29/01/2026, 17:29Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/01/2026, 17:29Documentos
Decisão - Carta
•29/01/2026, 17:29
Decisão - Carta
•29/01/2026, 16:41