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0012001-55.2018.8.08.0012
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2026
Valor da Causa
R$ 15.054,20
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogados / Representantes
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809•Representa: ATIVO
CINTHIA LIMA BRETAS
OAB/ES 24502•Representa: ATIVO
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB/SP 173477•Representa: ATIVO
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/SC 3780•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
29/04/2026, 13:16Juntada de Certidão
29/04/2026, 00:05Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:05Conclusos para despacho
01/04/2026, 17:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 00:05Publicado Intimação eletrônica em 31/03/2026.
31/03/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: MELQUISEDEQUI CARVALHO LEMKE Advogados do(a) AUTOR: CINTHIA LIMA BRETAS - ES24502, FABIO FRASATO CAIRES - SP124809, HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780, PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0012001-55.2018.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos e etc.; Considerando que o processo já cumpriu seu ciclo em primeira instância, encontrando-se exaurida a função jurisdicional típica da fase de conhecimento; e, ainda, que a petição da parte autora ostenta natureza inequívoca de cumprimento de sentença, DETERMINO, DE IMEDIATO, a ALTERAÇÃO da CLASSE PROCESSUAL para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, com as devidas anotações sistêmicas. Em seguida, cumpre salientar que o Ato Normativo TJES nº 245/2025 (DJe de 18/08/2025) promoveu a reestruturação das competências das Varas Cíveis desta Comarca, vinculando a 4ª Vara Cível ao Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Cíveis (NJ4) e especializando-a para o processamento e julgamento de feitos executivos (art. 4º, VI). De mais a mais, o referido ato estabelece a unidade de condução e a racionalização da fase executiva, com observância das regras de distribuição, prevenção e transição (arts. 6º, 8º e 12), bem como a tramitação por dependência dos incidentes diretamente relacionados à execução/cumprimento (art. 2º, III, e art. 7º). Assim, reconhecida a fase executiva/cumprimento de sentença e, por consequência, a especialização superveniente da 4ª Vara Cível (NJ4), IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA SUPERVENIENTE DESTE JUÍZO para o processamento dos atos executivos, em prestígio à coerência decisória, à prevenção e à celeridade. À luz do exposto, e com fundamento nos arts. 4º, VI; 6º; 7º; 8º; e 12 do Ato Normativo TJES nº 245/2025, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a fase executiva destes autos, DETERMINANDO A REMESSA à 4ª Vara Cível desta Comarca (NJ4 – Execuções Cíveis). a) REMETAM-SE os autos à 4ª Vara Cível (NJ4 – Execuções Cíveis), observadas as regras de distribuição por sorteio, a prioridade territorial, o respeito à prevenção e a possibilidade de redistribuição compensatória (art. 8º). b) PROCEDAM-SE às anotações no sistema (vinculação entre feitos, atualização da classe e registro de prevenção), com as comunicações de estilo às partes e à unidade de destino. c) POR DEPENDÊNCIA, façam-se acompanhar e/ou sejam ali processados os incidentes diretamente relacionados ao cumprimento/execução, tais como: embargos à execução, embargos de terceiro, IDPJ, impugnação à penhora (autônoma ou por simples petição) e exceção de pré-executividade (art. 2º, III, e art. 7º). Outrossim, observem-se, no que couber, as disposições de transição do art. 12, preservando-se os atos praticados; permanecem nesta unidade, até completa reconfiguração sistêmica, apenas a prática de atos estritamente urgentes e a realização de audiências já designadas, sem prejuízo de ulterior reavaliação pelo Juízo destinatário após a redistribuição. Por fim, os depósitos judiciais e constrições eventualmente efetivados na origem permanecem vinculados a esta unidade, competindo ao(a) magistrado(a) da 4ª Vara Cível (NJ4) deliberar sobre levantamento, transferência ou desbloqueio; PRIORIZE-SE a expedição de alvarás nos processos aptos ao levantamento imediato (art. 8º, § 4º). CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17663959 Petição Inicial Petição Inicial 22091400384879900000016985650 21683180 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23021414010027500000020829419 21791557 Intimação - Diário Intimação - Diário 23021613025840500000020931839 25759789 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23052615441503600000024709453 26548721 Petição (outras) Petição (outras) 23061418295973200000025462387 28287439 Petição (outras) Petição (outras) 23072011100569400000027123736 28287440 SUBS NOVO (00000003) Documento de Identificação 23072011100591700000027123737 29089104 Despacho Despacho 23080811053228500000027885686 29250852 Mandado - Citação Mandado - Citação 23080915322819300000028000232 29250852 Mandado - Citação Mandado - Citação 23080915322819300000028000232 27288156 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23081513443752900000026166930 30951055 Petição (outras) Petição (outras) 23091812155446100000029648067 30951060 1 - PROCURAÇÃO PÚBLICA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23091812155486500000029648072 30951062 2 - PROCURAÇÃO ASSESSORIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23091812155511500000029648074 30951072 3 - ALTERAÇÃO ENDEREÇO Documento de comprovação 23091812155534300000029648082 30951073 4 - ATOS CONSTITUTIVOS 1 Documento de comprovação 23091812155562200000029648083 30951074 5 - ATOS CONSTITUTIVOS 2 Documento de comprovação 23091812155584100000029648084 30951075 6 - ATOS CONSTITUTIVOS 3 Documento de comprovação 23091812155613800000029648085 30951076 7 - ATOS CONSTITUTIVOS 4 Documento de comprovação 23091812155636000000029648086 31434828 MANDADO 4630688 Mandado - Citação 23092617405924200000030106908 31434821 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23092617405996000000030106451 32737067 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102313184896500000031337807 33498322 Petição (outras) Petição (outras) 23110715120524300000032054419 33498337 PETIÇÃO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - ES Petição (outras) em PDF 23110715120543600000032054434 51193182 Petição (outras) Petição (outras) 24092109031792700000048611484 51193183 1. Estatuto Consolidado Documento de comprovação 24092109031822700000048611485 51193184 2. PROCURAÇÃO I Documento de comprovação 24092109031856600000048611486 51193185 3. PROCURAÇÃO II Documento de comprovação 24092109031883300000048611487 51193186 4. Procuração - HGS Documento de comprovação 24092109031905400000048611488 51193187 5. Procuração Pública Documento de comprovação 24092109031929300000048611489 63619061 Despacho Despacho 25022014341456900000056527778 63619061 Mandado - Citação Mandado - Citação 25022014341456900000056527778 66477086 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25040417460507300000059021395 66841741 Petição (outras) Petição (outras) 25040915302382000000059349162 66841743 Procuração APEX FIDC VI 2025 Documento de representação 25040915302420000000059349164 66887139 Mandado entregue: 5624564 Expediente: 11002050 Certidão 25041001213703100000059384792 66887140 NOTA DE CIÊNCIA 5624564.pdf Arquivo Anexo Mandado 25041001213723100000059384793 72650604 Petição (outras) Petição (outras) 25070918314828200000064516740 72650606 2. PLANILHA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO Documento de comprovação 25070918314850500000064516742 75811998 Certidão Certidão 25080818012855800000066566828 77366455 (266742) - Protocolo Petição (outras) 25083022534700000000073339974 77366456 Procuração Documento de comprovação 25083022534700000000073339975 77366457 Recibo CNJ Recibo portal de serviços 25083022534800000000073339976 89333981 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 26012712525831600000081968361 89333981 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 26012712525831600000081968361 92020081 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030600563704300000084466384 93104245 Mandado NÃO entregue: 6152116 Expediente: 15756940 Certidão 26031804194551100000085468348 93303581 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031918565984100000085649785 89442097 Petição (outras) Petição (outras) 26032016364710700000082119007
30/03/2026, 00:00Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
27/03/2026, 15:54Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/03/2026, 15:53Expedição de Intimação Diário.
27/03/2026, 15:52Proferidas outras decisões não especificadas
27/03/2026, 06:52Conclusos para decisão
26/03/2026, 11:33Juntada de Petição de petição (outras)
20/03/2026, 16:36Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: MELQUISEDEQUI CARVALHO LEMKE Advogados do(a) AUTOR: CINTHIA LIMA BRETAS - ES24502, FABIO FRASATO CAIRES - SP124809, HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780, PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, foi encaminhada intimação eletrônica ao(à) patrono(a) da(s) parte(s) autora(s) para ciência da devolução do mandado id nº93104245, bem como para requerer o que entender de direito no prazo legal, sob pena de extinção. CARIACICA, data registrada no sistema 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DIRETOR DE SECRETARIA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0012001-55.2018.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
20/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
19/03/2026, 18:57Documentos
Decisão
•27/03/2026, 06:52
Decisão
•27/03/2026, 06:52
Decisão - Mandado
•27/01/2026, 12:52
Decisão - Mandado
•27/01/2026, 12:52
Despacho
•20/02/2025, 14:34
Despacho
•08/08/2023, 11:05