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5028867-37.2025.8.08.0035

Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LEANDRO MOREIRA GONZAGA
CPF 121.***.***-50
Autor
LATAM LINHAS AEREAS
Terceiro
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS VINICIUS FERREIRA DE SOUZA
OAB/MT 29882Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/ES 23167Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

04/05/2026, 14:39

Juntada de Petição de petição (outras)

31/03/2026, 16:22

Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA GONZAGA em 09/02/2026 23:59.

09/03/2026, 02:58

Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 09/02/2026 23:59.

09/03/2026, 02:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026

08/03/2026, 02:14

Publicado Decisão em 02/02/2026.

08/03/2026, 02:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: LEANDRO MOREIRA GONZAGA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS FERREIRA DE SOUZA - MT29882/O Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DECISÃO Considerando a recente decisão exarada pelo E. Ministro Relator do ARE nº 1.560.244, em trâmite no Excelso Supremo Tribunal Federal, no sentido de determinar “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário”, e tendo em vista que o referido Tema possui como escopo de discussão a “Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior”, o que se aplica, portanto, ao presente caso, determino a SUSPENSÃO da presente demanda até ulterior deliberação do Órgão Superior, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “a” do CPC. Intimem-se as partes, através de seus advogados, para ciência. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: Avenida Fernando Ferrari, 3800, - de 2981 a 3253 - lado ímpar, Jabour, VITÓRIA - ES - CEP: 29072-260 Requerente(s): Nome: LEANDRO MOREIRA GONZAGA Endereço: Rua Guarajás, 90, Santa Inês, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-014 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5028867-37.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

30/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

29/01/2026, 17:52

Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema nº 1.417

23/01/2026, 16:00

Juntada de Petição de petição (outras)

16/01/2026, 16:16

Juntada de Petição de petição (outras)

20/12/2025, 10:20

Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA GONZAGA em 15/10/2025 23:59.

16/10/2025, 04:48

Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 15/10/2025 23:59.

16/10/2025, 04:48

Conclusos para julgamento

15/10/2025, 15:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025

09/10/2025, 00:22
Documentos
Decisão
23/01/2026, 16:00
Decisão
23/01/2026, 16:00
Decisão
06/10/2025, 14:33
Decisão
06/10/2025, 14:33