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5028382-37.2025.8.08.0035

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MARCELLE BARBOZA SOARES
CPF 007.***.***-93
Autor
ANA LUISA BARBOZA SOARES CORTEZ
CPF 200.***.***-99
Autor
LATAM LINHAS AEREAS
Terceiro
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
MARIO SERGIO MENEZES GALVAO FILHO
OAB/PE 34379Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/ES 23167Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

04/05/2026, 15:29

Juntada de Petição de petição (outras)

26/04/2026, 22:52

Decorrido prazo de ANA LUISA BARBOZA SOARES CORTEZ em 09/02/2026 23:59.

06/03/2026, 03:42

Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 09/02/2026 23:59.

06/03/2026, 03:42

Decorrido prazo de MARCELLE BARBOZA SOARES em 09/02/2026 23:59.

06/03/2026, 03:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026

03/03/2026, 02:52

Publicado Decisão em 02/02/2026.

03/03/2026, 02:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MARCELLE BARBOZA SOARES, ANA LUISA BARBOZA SOARES CORTEZ REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) AUTOR: MARIO SERGIO MENEZES GALVAO FILHO - PE34379 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 DECISÃO Considerando a recente decisão exarada pelo E. Ministro Relator do ARE nº 1.560.244, em trâmite no Excelso Supremo Tribunal Federal, no sentido de determinar “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário”, e tendo em vista que o referido Tema possui como escopo de discussão a “Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior”, o que se aplica, portanto, ao presente caso, determino a SUSPENSÃO da presente demanda até ulterior deliberação do Órgão Superior, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “a” do CPC. Intimem-se as partes, através de seus advogados, para ciência. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: Avenida Fernando Ferrari, 3800, - de 2981 a 3253 - lado ímpar, Jabour, VITÓRIA - ES - CEP: 29072-260 Requerente(s): Nome: MARCELLE BARBOZA SOARES Endereço: Avenida São Paulo, s/n, - até 1000 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-300 Nome: ANA LUISA BARBOZA SOARES CORTEZ Endereço: Rua São Paulo, s/n, - até 1000 - lado par, Itapoa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-300 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5028382-37.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

30/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

29/01/2026, 17:53

Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema nº 1.417

23/01/2026, 16:06

Juntada de Petição de petição (outras)

20/12/2025, 11:11

Conclusos para julgamento

01/10/2025, 16:48

Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2025 14:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.

01/10/2025, 16:47

Expedição de Termo de Audiência.

26/09/2025, 17:52

Juntada de Petição de carta de preposição

25/09/2025, 15:59
Documentos
Documento de comprovação
26/04/2026, 22:52
Documento de comprovação
26/04/2026, 22:52
Decisão
23/01/2026, 16:06
Decisão
23/01/2026, 16:06