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5000027-55.2026.8.08.0011

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/01/2026
Valor da Causa
R$ 19.123,42
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026

01/05/2026, 00:13

Publicado Certidão - Intimação em 30/04/2026.

01/05/2026, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: DEUSDEDIT PINTO DA FRAGA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) AUTOR: CIRO JOSE DE CAMPOS OLIVEIRA COSTA - PR107710 Advogado do(a) REU: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - MG41796 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, fica(m) a(s) parte(s) requerente(s) intimada(s), por seu representante processual, para apresentar(em) RÉPLICA(S) à(s) Contestação(ões), no prazo legal. 20/02/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria aut-intcon Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5000027-55.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

29/04/2026, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/04/2026, 15:28

Expedição de Outros documentos.

09/04/2026, 15:09

Juntada de Certidão

07/03/2026, 04:44

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/02/2026 23:59.

07/03/2026, 04:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026

03/03/2026, 03:29

Publicado Citação eletrônica em 02/02/2026.

03/03/2026, 03:29

Expedição de Certidão - Intimação.

20/02/2026, 13:04

Expedição de Certidão - Intimação.

20/02/2026, 13:04

Expedição de Certidão.

20/02/2026, 13:04

Juntada de Petição de contestação

20/02/2026, 13:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: DEUSDEDIT PINTO DA FRAGA Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041, CONJ 281 BLOCO A COND WTORRE JK, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 01) Por estarem preenchidos os requisitos dos arts. 98 e ss. do CPC, Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 CERTIFICO E DOU FÉ que este mandado foi remetido à Central de Mandados para distribuição DATA: Processo nº.: 5000027-55.2026.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. 02) RECEBO a inicial, vez que preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e, a princípio, não incidir nenhuma das hipóteses do art. 330, também do CPC. 03) Considerando que embora já instalado o CEJUSC nesta comarca (vide Ato Normativo nº120/2016), mas considerando que seu atendimento é focado às demandas de família, estando em fase inicial de expansão para às causas comuns cíveis, ainda com disponibilidade reduzida de datas/horários, em observância ao dever de zelar pela razoável duração do processo (art.5º, inc. LXXVIII, CRFB/1988 e arts. 4º e 139, inc. II, ambos do CPC), DEIXO de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo da conciliação entre as partes a qualquer tempo (arts. 3º, §§ 2º e 3º e 139, inc. V, ambos do CPC). 04) CITE-SE PESSOALMENTE A PARTE REQUERIDA acima relacionada, via oficial de justiça, para todos os termos da ação supracitada e, caso queira, apresentar a defesa que entender conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC). CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências acima, na forma e nos prazo legais.. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos. b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução nº74/2013. d) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88160299 Petição Inicial Petição Inicial 26010510490889200000080951802 88160302 11 - Extrato de Contribuições (CNIS) Documento de comprovação 26010510490919200000080951805 88162503 10 - historico-creditos Documento de comprovação 26010510490942600000080953956 88162505 9 - extrato_informacao_do_beneficio Documento de comprovação 26010510490965200000080953958 88162506 8 - CTPSDigital_930.206.607-00_05-12-2025 Documento de comprovação 26010510490984500000080953959 88162507 7 - Cálculo Informações 26010510491005900000080953960 88162509 6 - extrato_emprestimo_consignado_completo_051225 Documento de comprovação 26010510491022200000080953962 88162510 5 - Declaração de imposto de renda Documento de comprovação 26010510491041100000080953963 88162511 4.1_-_Declaracao_de_Residencia_assinado Documento de comprovação 26010510491060800000080953964 88162504 4 - Comprovante de residencia Documento de comprovação 26010510491083800000080953957 88162512 3 - Documento pessoal Documento de Identificação 26010510491105200000080953965 88162513 2_-_Declaracao_de_Hipossuficiencia_assinado Documento de comprovação 26010510491124500000080953966 88162514 1_-Procuracao_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26010510491145800000080953967 88648005 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012917194411100000081390708 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) BERNARDO FAJARDO LIMA JUIZ DE DIREITO

30/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

29/01/2026, 18:28
Documentos
Despacho - Mandado
29/01/2026, 17:59